ASSINE
search button

Como cobrar promessas?

Compartilhar

Não há maneira que possa impor aos candidatos, quaisquer que sejam os cargos que disputam, a cobrança pelo que prometem em campanha; seus antecessores compõem longas listas na crônica das decepções políticas. Tão numerosos, que justificaram o surgimento de vagas ideias, ao longo do tempo, sobre formas de conter mentiras eleitorais, as coisas impossíveis ou, simplesmente, aquelas que estão além das forças de quem assume mandato; afinal, foram ideias pobres de suficientes instrumentos quanto à sua aplicabilidade. Uma delas, com igual destino do esquecimento, alimentada por idealistas, pretendia que, ao se registrar frente à Justiça Eleitoral, o candidato, em juntada ao respectivo requerimento, deixaria um protocolo de compromissos. Com isso, cobrado, não teria como desonrar o que havia prometido ao seu eleitorado.

Inexistindo recurso legal e objetivo para que se promova tal cobrança junto ao faltoso, também faltaria a quem confere o voto um suficiente interesse para exigi-la, por ser tarefa destinada à morosidade e à polêmica. E muitos certamente achariam que há coisas mais importantes a fazer. O que, vale dizer, fica para o cidadão apenas a esperança de que o voto delegado será honrado por sua própria índole. Porque, fora disso, a escolha que se leva à urna é um jogo; aposta-se em determinado pretendente, pelas cartas e coringas do conjunto de virtudes que consegue colocar na mesa; virtudes que, em muitos casos, são produto de imagem plástica bem preparada.

Mesmo assim, a distância que se mede entre o voto e o exercício da missão por ele outorgada, tem sido objeto da reflexão de alguns juristas, preocupados com a necessidade de algum recurso que permita cobrar, quando as plataformas de campanha, depois empossados os eleitos, caírem no ostracismo. Seria o caso, aventado em discussões que antecederam e prepararam a Carta de 88, de se adotar o chamado voto destituinte. Uma arma de grosso calibre para destituir do poder o responsável por promessa esquecidas. Mas surge um óbice poderoso, ao permitir que o questionado alegue, em sua defesa, que é refém das maiorias, não basta o esforço pessoal. O projeto de um deputado depende de uma casa onde pontificam mais de trezentos... Como cassar-lhe o mandato?

Objetivamente, sem navegar em sonhos, o risco de perder o cargo de quem o conquistou com suor, se para nada servir, valeria para os discursos de campanha adotarem comedimento na hora de propor o que sabem ser impossível. Nada além disso, porque a destituição certamente seria condenada ao fracasso, começando pela natural preguiça de muitos eleitores em condenar quem tem à mão o poder de mandato. É o que se poderá comprovar, dentro de alguns dias, com a reeleição de quase metade dos atuais deputados e senadores, os mesmos que certamente acenaram com o que não lograram empreender. Nada de novo. Um veterano coronel do interior goiano dizia que palanque político e papel de promissória aceitam qualquer coisa.

Se dizia no passado, ainda hoje poderia dizer: candidatos, sem a estrela na testa que revele virtude e a seriedade de propósitos, ficam expostos apenas à intuição do eleitor, que, para tanto, nem precisa ser letrado. Basta desconfiar, quando há promessa demais; periciar o passado de quem chega oferecendo sacrifícios pessoais; procurar saber se a vida pregressa dele recomenda cuidados; desconfiar, tal como se desconfia do santo que oferece milagres por atacado.

A esses cuidados acrescente-se uma dose de sorte. Rezar para que a ventura seja propícia a quem sufraga com confiança e esperança, não aos descumpridores de deveres.