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Santander: 'JB' já alertava sobre irregularidade e lucro do banco no Brasil

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O Jornal do Brasil já criticava, em editorial publicado no domingo (27), a postura do Banco Santander, que enviou correspondência aos seus correntistas na qual afirmava que se Dilma Roussef for reeleita haverá consequências negativas para a economia. As manifestações contrárias que muitos veículos de comunicação estão tendo agora já haviam sido feitas pelo JB, que destacou a irregularidade do ato e ainda enfatizou que, no Brasil, o Santander obteve lucros que não conseguiu em outras filiais.

Este aspecto inclusive foi citado pelo ex-presidente Lula na segunda-feira (28), durante  a cerimônia de abertura da 14 Plenária Estatutária da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em São Paulo.

>> Veja aqui - SP: Brasil é país que dá mais lucro ao Santander, diz Lula

Também na segunda-feira, a presidente Dilma Rousseff citou o caso durante a sabatina conjunta promovida pela Folha de S.Paulo, UOL, Jovem Pan e SBT.

Dilma Rousseff considerou lamentável a carta do Banco Santander. "Lamento o que aconteceu. É inadmissível. Um país não deve aceitar uma interferência de qualquer instituição financeira de qualquer nível", defendeu a presidente.

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Para ela, o pedido de desculpas foi "protocolar". Dilma afirmou que irá tomar medidas sobre a carta, mas não explicou o que será feito. "Sobre o Santander, eu acho inadmissível. Eu não sei o que farei, eu não vou especular", declarou. Dilma disse que deve conversar com o presidente da instituição. "Eu vou conversar primeiro, eu vou ter uma medida bastante séria. Eu sou presidente da República, eu tenho de ter uma atitude mais prudente", declarou. 

Confira o editorial do JB publicado no domingo, dia 27 (no link e na íntegra, abaixo)

TSE e BC têm obrigação de intervir no Santander

Banco teve maior crescimento durante a ditadura franquista 

Causou enorme estranheza e perplexidade uma instituição financeira como o Santander enviar correspondência aos seus correntistas de maior poder aquisitivo indicando os riscos que uma estabilização e um eventual crescimento da candidatura da presidente Dilma possa representar. Esse banco de origem espanhola, cujo o maior crescimento e consolidação econômica se deram durante a ditadura de Franco, demonstra assim agir com base em sua origem histórica.

Se o nosso sistema constitucional assegura a livre iniciativa como pressuposto básico do nosso modelo econômico, claro está de outro lado que isso não permite que grupos econômicos participem e estimulem tendências no processo político que é atribuição dos partidos políticos e dos eleitores e não de grupos financeiros. A situação é ainda mais contraditória quando se tem notícia que o Santander na eleição passada teria colaboração com a campanha da então candidata Dilma Rousseff com R$ 2 milhões.

Sugerir que um crescimento nas pesquisas de Dilma Rousseff faria “o câmbio se valorizar, os juros retomarem a alta e o índice Bovespa cair” é de forma indireta fazer campanha eleitoral para a oposição. 

Nos termos da Lei Eleitoral, Lei no.9.504/97:

Art. 26.  São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei:     

I - confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho, observado o disposto no § 3o do art. 38 desta Lei.

II - propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos;

Assim a violação à legislação eleitoral está tipificada e o Tribunal Superior Eleitoral deveria tomar as atitudes cabíveis para a situação.

Mas não é só no campo eleitoral onde cabem sanções, podendo e devendo o Banco Central do Brasil agir igualmente. A Lei nº 4.595/ 64 que regulamenta o BACEN com as diversas modificações legais havidas no período determina em seu artigo 40 "que compete ao Conselho Monetário Nacional:

XXVIII - aplicar aos bancos estrangeiros que funcionem no País as mesmas vedações ou restrições equivalentes, que vigorem, nas praças de suas matrizes, em relação a bancos brasileiros ali instalados ou que nelas desejem estabelecer-se; 

Complementando o art. 10 da Lei no. 4.595/ 64 dispõe que compete ao BACEN  exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades cabíveis.

Assim chamado a agir o Banco Central tem fundamento legal para fazê-lo e deveria fazê-lo.

Por último, vejamos algo bem expressivo. O Santander no ano passado teve a sua filial no Brasil como a mais rentável, sendo responsável por 25% do lucro da instituição. No último semestre de 2013 o Brasil gerou o dobro da segunda operação mais rentável que foi o Reino Unido, com 13% do resultado global. A Espanha gerou apenas 8% do lucro do Santander.

Fica evidente que o Santander mergulhado na crise europeia tem feito em nosso país os lucros que não consegue gerar na sua matriz. Só esse fato por si só, independentemente de outras condutas que devem pautar as instituições financeiras especialmente as globais, deveriam gerar uma conduta mais respeitosa com nosso país e com a sua Presidente sob o comando de quem 25% do resultado financeiro foi produzido.

São por fatos como esse que as instituições financeiras são objeto de críticas em todo mundo existindo inúmeros economistas de renome que vislumbram nelas a origem das maiores distorções da economia real. Como dizia o famoso poeta americano Robert Frost “um banco é um lugar que lhe emprestam um guarda-chuva quando faz sol e o pedem de volta quando começa a chover”.

Esperemos que as autoridades envolvidas no assunto tomem as providências que a gravidade do fato reclama.