Jornal do Brasil

Quarta-feira, 10 de Abril de 2013

Leitor Repórter

DESRESPEITO A LEI Nº 4.733/06 - VAGÕES EXCLUSIVOS PARA AS MULHERES

Ana Claudia Garcia e Marcia Ruchiga, advogadas, Rio de Janeiro

A Lei nº 4.733/06, sancionada em 23 de março de 2006, trata-se de uma Lei Ordinária Estadual, em que obriga as empresas concessionárias do sistema ferroviário e metroviário do Estado do Rio de Janeiro, a destinarem vagões exclusivos para uso apenas da população feminina em horários de pico com maior movimento.

Tais horários, são restritos somente às mulheres nos vagões distintos de coloração rosa entre as 6 e 9 horas e, entre as 17 e 20 horas nos dias comerciais, excetuando-se sábados, domingos e feriados.

Contudo, prevê a norma a incidência de sanção pecuniária, com multa variando no valor de 150 UFIR/RJ a 50 UFIR/RJ diárias, caso não haja o cumprimento do texto legal.

Entretanto, o desrespeito à norma legal dá-se diariamente, sem que a concessionária do Metrô cumpra com a fiscalização impedindo os infratores utilizarem os vagões restritos às mulheres. Tal, é o descaso, que há informação clara e evidente tanto nos vagões, quanto aos avisos explícitos na plataforma de embarque.

A referida Lei consiste em resguardar a dignidade da pessoa humana, evitando qualquer possibilidade de assédio sexual, costumeiro nos transportes públicos desta natureza com a superlotação.

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