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Reforma da Previdência: um atentado à vida trabalhador 

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A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287 exige que o trabalhador, seja homem ou mulher, contribua pelo menos 25 anos com o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e determina que o cidadão tenha a idade mínima de 65 anos para ter acesso ao benefício da aposentadoria. Para melhor entender, independentemente se você assinou a Carteira de Trabalho com 16, 18 ou 25 anos, e concluiu os 25 anos trabalhados, você não poderá se aposentar. Ou seja, o governo federal encaminhou uma proposta para o cidadão morrer trabalhando. 

A justificativa da proposta do governo Temer, em cima do relativo aumento da expectativa de vida do brasileiro, ignora as experiências profissionais das mais variadas categorias de trabalhos exercidos no Brasil. Além disso, a reforma não afeta apenas a vida do assalariado, ela gera uma desestruturação em todo sistema de saúde e assistência social. Afirmo esta prerrogativa partindo do pressuposto que o trabalhador brasileiro hoje envelhece. Porém seu envelhecimento é carregado de problemas degenerativos de saúde, caso fácil de entender ao observar o conjunto da população que sofre de problemas de pressão alta, diabetes e outras doenças cardiovasculares e/ou crônicas. Com mais tempo de trabalho, o cidadão ficará mais doente e automaticamente aumentará a fila no SUS (Sistema Único de Saúde).

Para além disso, a reforma pretende igualar a idade de aposentadoria entre homens e mulheres. Para a mulher, cotidianamente sujeita a uma dupla jornada de trabalho, no emprego formal e no cuidado com a família, o projeto da reforma previdenciária implicará em um trabalho em tempo integral e sem previsões básicas para o descanso merecido na sua eventual aposentadoria. 

A situação da juventude, em especial a juventude negra, é ainda mais delicada. No Brasil, onde a cada 23 minutos um jovem negro é morto, chega a ser cômico a obrigatoriedade de 65 anos para se aposentar. Além disso, a população negra é a primeira a ser atingida com as elevadas taxas de desemprego, o que significa dizer que é menos tempo de contribuição e, logo, mais tempo de trabalho rumo a uma aposentadoria impossível. Esse caso rememora a lei do sexagenário, promulgada em 28 de setembro de 1885, que virou uma chacota internacional porque concedia liberdade aos escravos com mais de 60 anos de idade, coisa que raramente acontecia no período colonial escravocrata do Brasil.

Outro detalhe referente à juventude é sobre o tempo de contribuição. Caso o jovem inicie a suas atividades profissionais com 16 anos, a reforma prevê uma jornada de 49 anos de contribuição para garantir uma aposentadoria integral. Isso sem contar com as prerrogativas iniciais do texto. Imagine o acumulo de problemas de saúde que um indivíduo vai ter trabalhando 49 anos na construção civil? Nos serviços de limpeza? Na metalurgia e siderurgia? E em tantas outras categorias?

Parece que o presidente da República não se atentou ao cuidado com a vida do cidadão brasileiro quando propôs a reforma da Previdência. Os cálculos apresentados não batem com as contas de contribuição, imposto sobre a contribuição e rendimento do trabalhador que contribuiu a vida toda para ter uma 3ª idade em paz. 

*Walmyr Junior é morador de Marcílio Dias, no conjunto de favelas da Maré, é professor, membro do MNU e do Coletivo Enegrecer. Atua como Conselheiro Nacional de Juventude (Conjuve). Integra a Pastoral Universitária da PUC-Rio. Representou a sociedade civil no encontro com o Papa Francisco no Theatro Municipal, durante a JMJ