Volto a um tema do qual já tratei em duas outras colunas (as de 15 de novembro e 3 de janeiro). Volto a ele por não suportar o silêncio ensurdecedor que o soterra. O leitor provavelmente não sabe o que está em jogo na reformulação do artigo 222 da Constituição Federal. Não sabe porque não lhe contam. A modificação do artigo 222 continua sendo um tabu na imprensa e só muito raramente alguém quebra esse tabu. As empresas jornalísticas não noticiam seus próprios interesses - e muito menos os interesses aos quais pretendem se vender. Por isso, vale insistir no tema.
O artigo 222 da Constituição é aquele que proíbe ao estrangeiro comprar uma empresa jornalística no Brasil. Melhor dizendo, proibia. O 222 está mudando. De acordo com sua nova versão, aprovada em segundo turno no dia 26 de fevereiro na Câmara dos Deputados, com 402 votos favoráveis e 23 contrários (além de três abstenções), e já encaminhada ao Senado Federal, os investidores de fora estão prestes a ser aceitos como acionistas da mídia desta terra. Falta agora a aprovação do Senado e, depois, a sanção do presidente da República. Tudo caminha aceleradamente.
Em tese, nada haveria para despertar preocupações. A participação estrangeira não poderia ultrapassar 30% do capital; os estrangeiros não poderiam estabelecer o conteúdo da programação nem poderiam mandar no negócio - entrariam com o dinheiro e ficariam quietos no seu canto. Perfeito, não? A emenda devolve o otimismo à política: depois de mudada a redação do artigo 222, desembarcarão nos aeroportos pátrios gringos vestidos de príncipes com milhões de dólares para o jornalismo daqui. Solícitos, não se incomodarão com o fato de que as empresas de mídia nos tristes trópicos têm sido exuberantes em seus prejuízos operacionais. Que lindo.
O nosso problema é que, para além das utopias pétreas, a emenda deixa atrás de si um rastro de enigmas. Alguns enigmas se arrastam desde o ano passado: como fica a mídia brasileira com interesses internacionais agindo dentro dela?; quais investidores virão?; para quais grupos nacionais? Outros são enigmas recentes. A cisão na Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), por exemplo. Essa cisão traz um enigma novo. A Abert rachou por quê? A Globo de um lado. O SBT, a Record e a Bandeirantes, de outro. Quais os motivos do cisma?
É verdade que aquela era uma unidade efêmera. Durante anos, a Globo repelia com furor nacionalista, quase varguista, qualquer modificação no artigo 222. De repente, em 2001, passou a pedir urgência para a emenda. Foi a abrupta mudança de posição que precipitou a unidade da Abert. Não se conhece bem o porquê da guinada global. A dívida das Organizações Globo - só a Globo Cabo deve R$ 1,6 bilhão no curto prazo (JB, 12/03/2002) -, parte dela junto a credores que não falam português, talvez explique alguma coisa. O grupo precisa de sócios, nacionais ou importados, assim como precisa de dinheiro, do BNDES ou de americanos, tanto faz.
A unidade da Abert durou o suficiente para acelerar a queda do artigo 222. Depois, desmanchou no ar. O curioso, curioso mesmo, é que a simples mudança do artigo não mudará nada, atenção, não mudará nada na vida prática das empresas jornalísticas. Como o parágrafo quarto da emenda cuida de determinar, ''a lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas''. Quer dizer: é necessária uma lei complementar para que o novo artigo 222 tenha aplicação. Há um projeto de consenso para a lei complementar? Não se sabe. Sabe-se que há uma pressa enorme para mudar a Constituição - mudá-la sem debate - mas não há nenhuma grande mobilização para aprovar a lei complementar. A simples mudança constitucional já saciou o apetite do lobby (hoje em frangalhos) da velha Abert. Por quê? Será porque essa mudança, antes de atender a empresários nacionais, atende a credores internacionais, interessados não em mudar tudo já, mas apenas em desobstruir o caminho? (Explica-se: os credores internacionais podem não querer transformar imediatamente seus créditos em ações de empresas jornalísticas brasileiras, mas talvez queiram o caminho desimpedido para o caso de virem a tomar essa decisão no futuro.) Existiriam interesses externos reescrevendo a nossa Constituição?
O clima é de desalento mudo. Há gente da cúpula da radiodifusão brasileira e que, agora, desconfia. Há também quem afirme que nem mesmo o limite de 30% é líquido e certo. Isso porque a emenda, ao estabelecer que ''pelo menos 70% do capital total e votante das empresas (...) deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos'', criaria uma ambigüidade sem tamanho. Como? Muito simples. Uma sociedade anônima tem até dois terços de seu capital representado por ações sem direito a voto. Ora, diante disso, a expressão ''capital total e votante'' pode bem designar o conjunto formado pelo capital votante pelo não votante, e aí tudo estaria bem, mas também pode, segundo outra interpretação, designar apenas o total do capital votante, autorizando, portanto, sem restrições, a participação de estrangeiros no capital não votante. Bastaria, para isso, que os estrangeiros se constituíssem como pessoas jurídicas sob as leis brasileiras. Levariam tudo. Fácil.
São dúvidas sérias demais para tão compacto silêncio. O Senado prestaria um bom serviço se ampliasse o debate. Será que o texto da emenda, tal como está, reflete mesmo o desejo do país? Quem mandar nas empresas jornalísticas vai mandar no debate público nacional. Será que o Brasil quer entregar esse poder, mesmo que remotamente, em mãos estrangeiras?