O plenário do Senado e a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara votaram medidas que, se aprovadas em escrutínio final, teriam, em tese, o poder de derrubar a interpretação dada pela Justiça a diversas normas legais e estabelecem inequivocamente que as coligações partidárias regionais devem acompanhar os acordos nacionais. Na ausência destes, prevalecem as circunstâncias locais.
Pois o Congresso tomou essa iniciativa sob o argumento de que o Tribunal Superior Eleitoral legislou, exorbitando de suas funções. Os nobres parlamentares deram clara demonstração da indiferença que conferem a um Poder da República quando este contraria seus interesses.
Tomaram uma decisão inócua, que provavelmente será invalidada pelo Supremo Tribunal Federal antes que a Câmara tenha tempo de cumprir o processo de aprovação do decreto, e ainda mandaram um recado ao eleitor: os arranjos partidários em curso são muito mais importantes que a organização do sistema eleitoral e, na visão de Suas Excelências, sobrepõem-se mesmo ao que dizem as legislações ordinária, complementar e constitucional, cuja força é maior que a de um decreto legislativo.
Ora, se o Parlamento não respeita as leis e não sabe distinguir o que seja interpretação de normas já existentes da criação de novas regras, de duas, uma: ou estamos diante do exercício explícito da incompetência e da ignorância ou assistimos a uma espetacular exibição - com perdão pela vulgaridade - de caradurismo.
No dia mesmo em que o TSE respondeu à consulta, feita em agosto passado pelo deputado Miro Teixeira, sobre a hierarquia das coligações, vários deputados que agora reclamam foram os primeiros a reconhecer como perfeito o ato jurídico.
Afinal, o tribunal não inventou nada. Apenas examinou a legislação eleitoral aprovada em 1997, a primeira em caráter permanente, juntou o que diz a lei dos partidos, e acoplou ao arcabouço uma decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a lógica das coligações funciona de cima para baixo - ou seja, o que é nacional engloba e se sobrepõe ao estadual que, por sua vez, tem primazia sobre o municipal - e forneceu sua interpretação.
Não houve apresentação de projetos de lei, muito menos votações de um só texto novo. Portanto, fica difícil, impossível mesmo, detectar de onde surgiu essa idéia de que o Judiciário legislou. Se alguém exorbitou, se algum poder avançou sobre a prerrogativa do outro, foi justamente o Legislativo, ao tentar, por decreto, desfazer uma decisão judicial.
É claro que daqui a duas semanas, quando o Supremo deve examinar o assunto, pode haver uma decisão que acompanhe os desejos do Congresso. É altamente improvável, mas, se assim for, não terá sido por causa da aprovação do decreto legislativo e, sim, pela conclusão do STF de que a decisão do TSE foi inconstitucional.
Só que todos os críticos da organização das coligações utilizam argumentos que passam ao largo da questão legal. Agem como se fosse mais que legítimo dar atenção às circunstâncias políticas dos partidos que prioridade à observância da lei. Trata-se o jurídico como se fosse assunto de segunda classe.
E o surpreendente é que o novo ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, cai na mesma esparrela de dizer que a regra das coligações não deveria valer para este ano porque as normas eleitorais devem entrar em vigor um ano antes do pleito, sob o risco de desorganizar o processo. Como se ele não soubesse que, em 1997, foi votada uma legislação permanente que estabelece a chamada verticalização e que existe uma lei dos partidos conferindo a eles caráter nacional.
A norma só não entrou em vigor antes porque o TSE não havia sido provocado. Caso se manifestasse sem que ninguém lhe perguntasse, aí sim, poder-se-ia dizer que o tribunal teria exorbitado de seus poderes. No caso presente, os políticos sofismam, como de resto o fazem sempre que seus interesses estão ameaçados. Esquecem-se de que, num Estado de Direito, lei é para ser cumprida.
Do contrário, amanhã o Legislativo achará por bem alterar por decreto uma sentença do Judiciário - que nada mais é que uma interpretação da sanção a ser aplicada por esta ou aquela lei - e ninguém terá mais o direito de protestar. Só o dever de calar.
Efeitos especiais
Não obstante o caráter politicamente correto da criação da Secretaria de Defesa do Direito da Mulher, é absolutamente discutível a sua oportunidade. O presidente da República teve mais de sete anos para fazer isso, mas preferiu dar atenção a pleitos partidários inúteis, como foi a exigência do PFL de criação do já extinto Ministério de Relações Institucionais, o Mirin, que nunca serviu para nada.
Agora, quando não há mais tempo de o novo organismo produzir efeitos, fica parecendo que FH agiu no sentido de criar uma agenda positiva cujo único resultado prático é o de adensar a própria biografia e deixar o governo mais bem posicionado na foto da campanha eleitoral.