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Lan house longe da escola
Projeto de lei prevê distância de até 1 quilômetro
Marcela Canavarro
Um projeto de lei previsto para ser votado nesta quarta-feira na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) pretende acabar com o oportunismo das lan houses e cibercafés que se localizam próximas a escolas e outras unidades de ensino de 1º e 2º graus. O texto, de autoria do deputado Paulo Melo (PMDB), proíbe a abertura de estabelecimentos comerciais com serviços de locação de máquinas de jogos de computador a uma distância de até um quilômetro das escolas.
- A instalação perto de colégios é uma exploração comercial por si só. Temos observado que muitos alunos faltam aula ou saem mais cedo só para freqüentar esses estabelecimentos. Isso não contribui em nada para o desenvolvimento intelectual. A distância vai dificultar o acesso - afirmou o deputado.
Por lei, as lan houses e cibercafés não devem permitir o acesso de menores de idade a jogos de cunho violento. A maioria delas, no entanto, funciona sem qualquer tipo de controle.
- Muitas casas não vetam a entrada de menores e não são fiscalizadas.
De acordo com o deputado, a distância de 1 quilômetro ainda não é a ideal.
- Uns dois ou três quilômetros seria mais indicado, mas no processo legislativo temos que buscar o equilíbrio entre o ideal e o possível - afirmou.
Se for aprovada, a lei não afetará os estabelecimentos que já estão em funcionamento, restringindo-se apenas para novos alvarás.
O deputado espera, no entanto, que a medida sirva de indicativo para que as prefeituras repensem a renovação de alvarás.
- A proibição de acesso a jogos violentos não é obedecida, mas a maioria dessas casas trabalha com jogos de violência.
O projeto de lei estava previsto para ser votado na última quinta-feira mas foi adiado para esta semana por falta de quórum. Se for aprovada, seguirá para sanção da govenadora Rosinha Matheus para ser publicada no diário oficial.
De acordo com Paulo Melo, a lei deve entrar em vigor ainda este ano. As regras valerão em todo o estado do Rio de Janeiro.
[05/DEZ/2005]
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