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STF julga Adin sobre vistoria anual de carros

Procurador-geral da República contesta lei distrital

Luiz Orlando Carneiro

O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ajuizou ação de inconstitucionalidade com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, contra a recente lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal que torna obrigatória a vistoria anual para renovação do licenciamento de todos os veículos em circulação na cidade.

A ação foi distribuída para o ministro Joaquim Barbosa, que já solicitou ao presidente do STF que a ação seja julgada no mérito, no mais breve prazo possível, depois de ouvidos o governo do DF e a Mesa Diretora da Câmara Legislativa.

Na ação, o chefe do Ministério Público - que atendeu a representação do Partido dos Trabalhadores (PT) - aponta violação de dispositivo do artigo 22 da Constituição Federal, segundo o qual é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte.

Ainda de acordo com Cláudio Fonteles, cabe ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecer as normas de inspeção para o licenciamento de veículos. Os Estados e o DF teriam competência apenas para fixar regras relativas à política de educação para segurança no trânsito.


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[12/NOV/2004]


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