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Bruxelas confirma que Microsoft abusa de sua posição dominante


Agência EFE

BRUXELAS - A Comissão Européia confirmou hoje ter provas de que o gigante americano da informática Microsoft "está se utilizando de sua posição dominante" no mercado de computadores pessoais e lhe deu 'uma última chance' para se defender.

A CE destaca, em um comunicado, que estas provas mostram que a empresa está utilizando sua posição dominante no mercado dos computadores pessoais "como alavanca para impor-se no dos servidores de gama baixa" (menor porte).

Além disso, ao incorporar o programa Windows Media Player a seu sistema operacional Windows PC, "enfraquece a concorrência baseada na qualidade do produto, afoga a inovação e, definitivamente, reduz as opções dos consumidores".

Pela primeira vez, a CE formulou uma série de possíveis soluções que podem ser impostas ao gigante da informática. Bruxelas determinou, em caráter provisório, as obrigações fundamentais em matéria de divulgação de informações "indispensáveis" para que os concorrentes da Microsoft no mercado dos servidores de gama baixa consigam ser totalmente compatíveis com os computadores pessoais e servidores Windows.

Desta forma, "a Microsoft seria obrigada a abrir o código fonte da interface necessário para que os vendedores rivais de servidores de gama baixa possam competir em um plano de igualdade com a Microsoft".

Com relação à venda vinculada, a Comissão propõe duas soluções alternativas, uma das quais consistiria em desvincular o Windows Media Player do Windows, o que obrigaria a Microsoft a oferecer uma versão do Windows que não o incluísse, uma solução "habitual para este tipo de infrações".

A segunda solução seria "obrigar" a Microsoft a oferecer outros produtos concorrentes do Windows Media Player com o Windows. A finalidade de ambas as soluções "é garantir que os consumidores tenham opções de escolha razoáveis para baixar arquivos de áudio e vídeo", segundo a nota.

O comissário europeu de Concorrência, Mario Monti, informou que foi enviada à empresa um texto final de obrigações, no qual são propostas soluções e que oferece "uma última oportunidade à Microsoft formular observações antes que a Comissão encerre" sua investigação antimonopólio. Monti disse que "estamos decididos a garantir que o resultado final da investigação acabe em benefício tanto da inovação como dos consumidores".

Bruxelas ainda informa à Microsoft no documento sobre os resultados de sua última pesquisa de mercado, cujas provas "confirmam as acusações" referentes à falta de compatibilidade e à venda vinculada. Ao analisar estas provas, "a conclusão preliminar da Comissão é de que Microsoft continua realizando práticas abusivas", segundo a nota.

Com relação à compatibilidade, as provas confirmam que a Microsoft "está utilizando sua imensa posição dominante" no mercado dos sistemas operacionais de computadores pessoais para estendê-la ao dos sistemas de servidores de pequeno porte, que proporcionam serviços essenciais aos computadores pessoais nas redes de empresas.

A Comissão recolheu informação em empresas e uma "maioria aflita de clientes" respondeu que a não divulgação pela Microsoft do código fonte da interface, necessário para que os servidores concorrentes possam "dialogar" sem problemas com os computadores e os servidores Windows, "havia efetivamente alterado artificialmente" sua decisão a favor de seus produtos.

Com relação à venda vinculada, a Comissão pediu a "um grande número de provedores em diversos segmentos do mercado" que dessem informação sobre as particularidades de seu setor e os fatores que determinavam suas decisões empresariais.

As respostas destacaram que "a onipresença" do Media Player nos computadores pessoais "modifica artificialmente sua estratégia de desenvolvimento a favor da Microsoft".

Para Bruxelas, este resultado "confirma a conclusão preliminar" de que a incorporação do Windows Media Player ao sistema operacional Windows "enfraquece a concorrência com base na qualidade do produto, impede a inovação e, definitivamente, reduz as opções dos consumidores".


[06/AGO/2003]


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