ASSINE
search button

Corte decidirá sobre lei eleitoral italiana em janeiro

Etapa é essencial para país poder realizar eleições antecipadas

Compartilhar

A Corte Constitucional da Itália fixou para 24 de janeiro de 2017 a audiência sobre a legitimidade da lei eleitoral do país, uma etapa crucial para o país ir às urnas antecipadamente.

Segundo o tribunal, o texto possui até seis possíveis "inconstitucionalidades", incluindo listas parcialmente fechadas e um prêmio de maioria excessivamente grande, itens que já haviam sido derrubados pela corte na lei eleitoral anterior.

A expectativa é que o tribunal elimine esses dois pontos, transformando o texto em um "proporcional puro", ou seja, quando as cadeiras da Câmara dos Deputados são distribuídas de acordo com o percentual alcançado pelo partido nas urnas e seguindo a ordem dos candidatos mais votados.

Entenda

Após muito vai e volta no Parlamento, o governo conseguiu aprovar a reforma eleitoral no início de maio do ano passado. O projeto era uma das bandeiras de Renzi e entrou em vigor em julho de 2016, impondo diversas mudanças no sistema político italiano.

A principal delas é a concessão de um "prêmio de maioria" ao partido ou coalizão que obtiver 40% dos votos em um eventual pleito. Ou seja, quem alcançar esse patamar, garante automaticamente maioria na Câmara. Além disso, o projeto fixa a cláusula de barreira para legendas entrarem no Congresso em 3% das cadeiras.

A reforma também cria 100 colégios eleitorais de 600 mil habitantes cada, com exceção das regiões autônomas de Vale d'Aosta e Trentino-Alto Ádige, que seguem legislações próprias.

As siglas ou coligações apresentarão uma lista de candidatos a deputado para cada um desses colégios, sendo que o primeiro nome dessa relação é definido pelos dirigentes partidários. Os que receberem mais votos serão eleitos, segundo o número de cadeiras que o partido ou coalizão alcançar em determinado colégio.

Senado

No entanto, a reforma vale apenas para a Câmara, já que Renzi pretendia reduzir os poderes do Senado com o referendo do último domingo (4). Com isso, a Itália tem atualmente dois sistemas eleitorais distintos e, além disso, quase opostos.

Enquanto na Câmara vigora o modelo acima, no Senado a regra é do proporcional puro. No entanto, esse sistema não garantiria a maioria a nenhum partido, dada a divisão da política italiana entre três polos adversários: centro-esquerda, centro-direita e o Movimento 5 Estrelas (M5S).

É pouco provável que alguma dessas forças conquiste os números necessários para ter maioria no Senado em uma eleição antecipada. Além disso, se a Corte Constitucional modificar a lei eleitoral da Câmara, o proporcional puro valerá para as duas casas do Parlamento.

Por isso, é provável que os partidos tenham que aprovar uma nova lei eleitoral que valha tanto para a Câmara quanto para o Senado antes de novas eleições e que garanta um prêmio de maioria mínimo para propiciar governabilidade.