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Corte da Itália absolve sem-teto que furtou para matar fome

Para o Tribunal de Cassação, o fato não constitui um crime

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A Corte de Cassação de Roma, espécie de Supremo Tribunal Federal da Itália, determinou nesta segunda-feira (2) que um sem-teto estrangeiro que havia tentado furtar comida em um supermercado para matar a fome não cometeu nenhum crime. 

O réu, chamado Roman Ostriakov, tinha sido condenado pelo Tribunal de Apelação de Gênova a seis meses de prisão e 100 euros de multa (R$ 400) por ter se apropriado ilicitamente de uma lata de salsichas e de dois pedaços de queijo em um estabelecimento na capital da Ligúria. Juntos, os produtos custavam quatro euros (R$ 16). 

O homem havia escondido os itens no bolso e tentado pagar apenas um pacote de biscoitos, mas foi descoberto por um cliente e bloqueado pela segurança antes de deixar o supermercado. O recurso contra a sentença foi apresentado pela Procuradoria-Geral do Tribunal de Apelação de Gênova, que pedia que o acusado fosse sentenciado por tentativa de furto, e não por furto leve, já que o crime, em sua visão, não chegou a ser consumado. 

Ostriakov já tinha passagens anteriores pela polícia devido a casos de furto de alimentos. Para a Corte de Cassação de Roma, as condições do réu e as circunstâncias nas quais ocorreu a apreensão das mercadorias demonstram que ele havia pegado aquela "pouca comida" para fazer frente a uma "imediata e imprescindível exigência de se alimentar". 

"O fato não constitui um crime", diz a sentença da instância máxima da justiça italiana. (ANSA)