Entrou em vigor nesta terça-feira (26) o decreto-lei que acelera o tempo exigido para se divorciar na Itália. No último mês de abril, o projeto havia sido aprovado com ampla maioria pela Câmara dos Deputados, e sua publicação no Diário Oficial do país ocorreu em 6 de maio.
O principal ponto do texto é a redução de três para um ano no período necessário após a separação para pedir o divórcio judicialmente, alterando uma norma de mais de quatro décadas. Nos casos consensuais, o prazo passa a ser de seis meses.
No entanto, o governo de Matteo Renzi não conseguiu acordo para votar a regra que permitiria o divórcio imediato para cônjuges que desejam se separar consensualmente e não têm filhos menores de idade.