ASSINE
search button

Ponto Frio: Campeã em processos e em enganar incautos compradores

Compartilhar

Em um país onde o roubo se torna uma endemia, a Ponto Frio parece ser a vendedora da bactéria da corrupção, cuidadosamente resfriada em seus estoques. São muitos os casos de compradores que pagam e não recebem, nem o produto nem respostas satisfatórias. A empresa chega ao ponto de oferecer mercadorias que não estão em seus estoques para pronta entrega, e não avisa aos compradores sobre esta ausência.

Citemos um caso. Uma TV comprada por R$ 8 mil, no final de maio, descontada no cartão de crédito do cliente, seria entregue em três dias úteis. Até hoje, dia 13 de junho, entretanto, não chegou. Passados quinze dias, depois de insistentes ligações, com números de protocolo de chamadas em mãos, o cliente foi informado de que a empresa não tinha o produto que vendeu. E que, se ele quisesse, poderia esperar mais 15 dias para tentar receber o produto. 

Enquanto a informação de que o produto não existia precisou ser buscada com insistência, sob discursos fortes de que o comprador estava sofrendo com o estelionato da empresa, os e-mails com ofertas de produtos não pararam de chegar.

Os sócios estrangeiros da empresa devem ter a consciência de que se tais atos fossem cometidos em seus países, os responsáveis já estariam presos, a empresa fechada, quebrada, devido ao volume de processos, que na Justiça brasileira tramitam lentamente.

Em um caso de 2009, por exemplo, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis do Distrito Federal condenou a Ponto Frio a devolver em dobro o valor de um televisor comprado pela internet. A mercadoria foi entregue, mas quase um ano depois da compra. 

Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei para equiparar a venda de produto que não está em estoque a estelionato. Se aprovado, o comerciante que colocar à venda produto que não possuir poderá receber a mesma pena prevista para estelionatários -– reclusão de um a cinco anos e multa. Se o crime for culposo, quando não há intenção de lesar o consumidor, a pena passa a ser detenção de um a seis meses ou multa. O Projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor diz que "se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos".

Aos leitores compradores da Ponto Frio, atenção!