Jornal do Brasil

Quarta-feira, 22 de Maio de 2013

Informe JB

Ação da PGR contra "mordaça" no MP estadual tem rito abreviado

Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro

A fim de impedir que a iniciativa se propague por outros estados, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal, na semana passada, ação de inconstitucionalidade (Adin 4910) contra a emenda constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia, em 2002, que limita a atuação e a livre expressão dos integrantes do Ministério Público.

A norma contestada pelo procurador-geral proíbe que qualquer membro do MP estadual de se manifestar publicamente, de forma depreciativa - "por qualquer meio de comunicação" - sobre processos pendentes em que atuem. A ressalva é aberta para as manifestações em peças processuais, estudos e obras técnicas.

Para Gurgel, que assinou a ação ao lado da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, a emenda feita à Carta de Rondônia, há mais de 10 anos, ofende dispositivos constitucionais tais como a “liberdade de manifestação e expressão” e a autonomia do Ministério Público.

O ministro-relator da ação, Dias Toffoli - em despacho divulgado nesta quinta-feira (14) - decidiu que, por sua importância e urgência, a  questão deve ser resolvida logo no mérito, no seguintes termos: "Em virtude da vigência prolongada da emenda impugnada e da relevância da matéria, entendo que deva ser aplicado o procedimento abreviado do art. 12 da Lei 9.868/99, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo. Solicitem-se informações ao requerido. Após, abra-se vista, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República".

Tags: despacho, JB, mérito, peças, processuais

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