Jornal do Brasil

Quinta-feira, 20 de Junho de 2013

Informe JB

Empresas de telefonia contestam no STF lei sobre lavagem de dinheiro

Artigo da norma permite acesso a dados cadastrais sem ordem judicial

Luiz Orlando Carneiro Brasília

Para não permitir que policiais e membros co Ministério público tenha acesso aos nomes e dados - endereço, identidade, CPF, etc - de linhas telefônicas, a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo (Abrafix) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira, ação de inconstitucionalidade  contra o dispositivo da Lei 12.683/12.

Ela, que entrou em vigência no ano passado, alterou a Lei 9.613/98, a fim de tornar mais eficiente o combate aos crimes de lavagem de dinheiro. Pelo seu artigo 17-B, ela permite à autoridade policial e ao Ministério Público acesso aos “dados cadastrais” mantidos pelas empresas telefônicas de qualquer investigado, “independentemente de autorização judicial”. Não se trata de quebra do sigilo telefônico, mas apenas o acesso aos dados pessoais.

De acordo com o advogado David Rechulski, que assina a Adin, o dispositivo impugnado é “materialmente inconstitucional por patente violação do artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal”, ao permitir às autoridades policiais e aos órgãos ministeriais a quebra do sigilo assegurado aos “dados cadastrais privados dos usuários das empresas de telefonia”.

A nova lei referente aos crimes de lavagem de dinheiro, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 9 de julho do ano passado, permite também – sem necessidade de ordem judicial – o acesso a dados cadastrais mantidos pela Justiça eleitoral, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.

O advogado da Abrafix cita, na petição, a seguinte afirmação constante de um despacho do ministro Marco Aurélio, ao conceder um habeas corpus: “É hora de dar-se concretude aos ditames constitucionais, pagando-se, assim, o preço por viver-se em um Estado Democrático de Direito. Jamais é demasia frisar-se que, em Direito, o meio justifica o fim, mas não este aquele”.

O relator da Adin 4906 vai ser o ministro Celso de Mello.    

Tags: 4906, adin, Celso, de, mello, Ministro

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