Jornal do Brasil

Sábado, 25 de Maio de 2013

Informe JB

Caso Adrielly: neurocirurgião escapa do crime

Jornal do BrasilMarcelo Auler

Por mais que se queira responsabilizar criminalmente o neurocirurgião Adão Orlando Crespo Gonçalves, por conta da sua falta ao plantão no dia 24 de dezembro que pode ter colaborado com a morte da menor Adrielly dos Santos Vieira, ocorrida no último dia 4, será difícil conseguir na Justiça criminal a sua condenação.

Como admite o professor de Direito Penal da UERJ, Artur de Brito Gueiros de Souza, o Código Penal, ao tratar da "relevância da omissão", dispõe, no artigo 13, parágrafo 2º, alínea "a", que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem - como no caso - "tenha por lei a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”.

No entanto, o professor Gueiros lembra que a mesma norma alude, também, ao "poder agir". No caso, o “poder de agir” pressupõe a "proximidade espacial entre o sujeito e a vítima como descrito no livro que ele e Carlos Eduardo Adriano Japiassu escreveram - Curso de Direito Penal – Parte Geral (Editora Elsevier: Rio de Janeiro, 2011)

“Como o médico não estava fisicamente no plantão (faltou ao trabalho), não me parece correto imputar-lhe penalmente o resultado morte da menina que dera entrada na emergência daquele hospital”, resume o professor que também é procurador Regional da República.

Restaria a punição administrativa pela falta ao plantão. Mas, como o médico se demitiu do cargo, nada mais se poderá fazer.

Tags: agir, código penal, dever, omissão, prisão, punir

Compartilhe:

Postar um comentário

Faça login ou assine para comentar.