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Reforma do Código de Defesa do Consumidor enquadra comércio eletrônico 

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O enquadramento específico do comércio eletrônico é a principal novidade do anteprojeto de atualização do Código de Defesa do Consumidor, entregue nesta quarta-feira ao presidente do Senado, José Sarney, pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, presidente da comissão de juristas encarregada do trabalho.

Novidades

Dentre as principais novidades da atualização do CDC — que o ministro Benjamin qualifica de “cirúrgica” — está a inclusão de seção que, ao cuidar do comércio eletrônico, dispõe que as informações sobre o fornecedor, inclusive endereço físico, sejam apresentadas em destaque, com fácil visualização, tendo o consumidor o direito de receber confirmação da transação, e corrigir eventuais erros na contratação a distância.

Spams

Outra sugestão da comissão é a proibição de o fornecedor de produtos e serviços enviar spams e mensagens eletrônicas não solicitadas a consumidores com os quais não possua relação de consumo prévia, ou que tenham manifestado recusa, diretamente, ou em cadastros de bloqueio.

Assédio de consumo

E também se propõe a criação da figura do “assédio de consumo” — pressão ao consumidor, principalmente se for idoso, doente ou em “estado de vulnerabilidade agravada”, para a contratação do fornecimento de produto, serviço ou crédito. Sobretudo com oferecimento de “prêmios”.