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Projeto de Lei muda regras para retratação dos meios de comunicação

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Incomodado com a alta quantidade de cartas enviadas pelo Senado aos veículos de comunicação com pedidos de retratação que não eram publicadas, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) criou o projeto de lei 141/11, para garantir um espaço para direito de resposta na mídia. Chamando a imprensa de irresponsável, o parlamentar argumenta que o PL garante o direito de resposta sem ameaçar a liberdade de imprensa. 

O texto foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na última quarta-feira e segue para apreciação na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, os veículos de comunicação serão obrigados a publicar a réplica ou a retificação da pessoa, empresa ou órgão ofendidos por matérias nele publicadas.

Retratação espontânea

Uma retração espontânea divulgada com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão pelo veículo de comunicação impede o exercício deste direito pelo ofendido. E é ele próprio que irá avaliar se está satisfeito com a retração. Caso contrário, pode contestar na Justiça.

Pontos relevantes

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que é à favor do PL, listou como pontos essenciais da proposta o prazo de 60 dias para direito de resposta, a exclusão dessa possibilidade para comentários de leitores feitos em sites dos veículos de comunicação, a exigência do pedido de resposta ser enviado por correspondência com aviso de recebimento ao responsável pelo veículo e a garantia de resposta com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da ofensa.