Proposta prevê aumento de punição para quem insiste em dirigir alcoolizado
Apesar de o PL 2788/11, do Senado, ainda estar em sua fase inicial de discussões, seu objetivo é límpido: aumentar a punição àqueles motoristas que insistem em dirigir alcoolizados pelas rodovias do país.
Hoje, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), só comete crime de trânsito o motorista que, ao ser submetido ao bafômetro, apresenta concentrações iguais ou superiores a 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido, o equivalente a 0,6 g de álcool por litro de sangue.
A pena de detenção nestes casos é de 6 meses a 3 anos.
Para começo de conversa ...
O presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, deputado Hugo Leal (PSC-RJ) quer que inicialmente sejam debatidas sanções administrativas aos que forem flagrados em desconformidade com o Código de Trânsito Brasileiro.
“Vamos propor uma separação das propostas e aquelas que tratam de questões penais deverão ser analisadas em um segundo momento.” O assunto volta à pauta do Senado logo depois do recesso de Carnaval.
