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Projetos de lei equiparam armas de brinquedo a verdadeiras 

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Dois projetos de lei já enviados à Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados são considerados importantes, no meio jurídico, por que — se aprovados pelo Congresso — vão resolver a controvérsia legal em torno das penas a serem aplicadas a assaltantes que empregam armas consideradas não letais, como revólveres de brinquedo ou espingardas de ar comprimido.

Simulacro de arma

Projeto do deputado José Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) altera o Código Penal para incluir, como causa de aumento da pena do crime de roubo (subtração de coisa alheia mediante grave ameaça ou violência), o emprego de “simulacro de arma”.

Súmula revogada

Na justificativa do PL 2.297/11, Andrada lembra que a questão ficou em aberto desde que o Superior Tribunal de Justiça revogou a Súmula 174, segundo a qual a intimidação com arma de brinquedo autorizava o agravamento da pena. O parlamentar ressalta, na sua justificação, que a situação ficou ainda mais grave em face da tecnologia atual, capaz de simulacros perfeitos.

“Chumbinho”

A outra proposta (PL 2.325/11), do deputado Jefferson Campos (PSB-SP), regulamenta a venda de “armas de pressão por ação de mola e de gás comprimido com calibre menor ou igual a seis milímetros” — conhecidas como “chumbinhos”.

O PL estende a esse tipo de comércio algumas restrições previstas no Estatuto do Desarmamento para o comprador de armas “verdadeiras”: ser maior de 25 anos, comprovar idoneidade, apresentar documentos que demonstrem ocupação lícita e residência certa e demonstrar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma.