Dois projetos de lei já enviados à Comissão de Justiça da
Câmara dos Deputados são considerados importantes, no meio jurídico, por que —
se aprovados pelo Congresso — vão resolver a controvérsia legal em torno das penas
a serem aplicadas a assaltantes que empregam armas consideradas não letais,
como revólveres de brinquedo ou espingardas de ar comprimido.
Simulacro de arma
Projeto do deputado José Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) altera o Código Penal para incluir, como causa de aumento da pena do crime de roubo (subtração de coisa alheia mediante grave ameaça ou violência), o emprego de “simulacro de arma”.
Súmula revogada
Na justificativa do PL 2.297/11, Andrada lembra que a questão ficou em aberto desde que o Superior Tribunal de Justiça revogou a Súmula 174, segundo a qual a intimidação com arma de brinquedo autorizava o agravamento da pena. O parlamentar ressalta, na sua justificação, que a situação ficou ainda mais grave em face da tecnologia atual, capaz de simulacros perfeitos.
“Chumbinho”
A outra proposta (PL 2.325/11), do deputado Jefferson Campos (PSB-SP), regulamenta a venda de “armas de pressão por ação de mola e de gás comprimido com calibre menor ou igual a seis milímetros” — conhecidas como “chumbinhos”.
O PL estende a esse tipo de comércio algumas restrições previstas no Estatuto do Desarmamento para o comprador de armas “verdadeiras”: ser maior de 25 anos, comprovar idoneidade, apresentar documentos que demonstrem ocupação lícita e residência certa e demonstrar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma.