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Finanças aprova responsabilização de terceiros contratados para fiscalizar obras

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A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o projeto que estabelece a responsabilidade solidária de terceiros contratados pela administração pública para fiscalizar e acompanhar a execução de contratos, obras e serviços públicos (PL nº 7582/2010, do Senado). O objetivo é evitar fraudes nesse tipo de atividade.

Hoje, a Lei de Licitações (nº 8.669/1993) estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública, sendo permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar esse representante com informações pertinentes à atribuição.

O projeto acrescenta dispositivo à lei, prevendo que os terceiros contratados serão solidariamente responsáveis pelas informações técnicas e seus respectivos valores e, quando houver, pelos aditamentos contratuais do objeto da assistência técnica.

Dessa forma, as empresas solidariamente responsáveis serão também chamadas a ressarcir os cofres públicos se for verificado, por exemplo, que a obra foi superfaturada e que as informações dos relatórios não estão corretas.

Ajustes de redação

A comissão aprovou o projeto com o substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. O substitutivo apenas faz ajustes de redação, para garantir o cumprimento do objetivo da proposta, que é de autoria do ex-senador Pedro Simon (RS).

O relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), afirmou que o texto aprimora dispositivo semelhante previsto no Código Civil (Lei 10.406/02) para coibir a negligência ou imprudência de terceiros, contratados como assistentes para a fiscalização das execuções de contratos firmados pela Administração.

“É inegável que a proposta preenche uma lacuna, em virtude de divergências sobre a aplicação da responsabilidade do terceiro perante o Tribunal de Contas da União, tornando inconteste a responsabilidade solidária desse terceiro, numa área tão sensível das relações entre o setor público e agentes privados”, disse.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara