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Modernização trabalhista restringe ativismo judicial

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Vólia Bomfim, desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, encerrou as atividades do seminário Entendendo a Reforma Trabalhista, promovido nos dias 18 e 19 de setembro pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no Rio de Janeiro. 

A desembargadora destacou que a Lei nº 13.467/2017, que moderniza as relações de trabalho e passa a vigorar a partir de novembro, promove uma alteração na estrutura do Direito do Trabalho. “Temos uma reforma diferente, que prioriza a empresa, os empregos, a vontade dos envolvidos e a negociação coletiva”, apontou.

>> Valorização da negociação traz mais responsabilidade

Vólia Bomfim abordou pontos específicos da nova lei, em especial o parágrafo 3º do Artigo 8º da lei que, segundo ela, restringe o ativismo judicial, caracterizado por uma atitude proativa de um juiz de ir além do que as partes pretendem, criando ou suprimindo direitos. “Mesmo sendo a interpretação inerente ao ser humano, a reforma neste sentido foi perfeita”, disse. 

O parágrafo ao qual se referiu a magistrada afirma que “no exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva”. Já o Artigo 104 do novo Código Civil destaca que a validade do negócio jurídico requer agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei. “A empresa e o sindicato, por exemplo, são agentes capazes”, afirmou Vólia.