ASSINE
search button

Participação de bancos no transporte de valores cria polêmica no Estatuto da Segurança Privada

Compartilhar

A proibição da atuação de empresas de transporte de valores pertencentes a bancos tem sido o ponto de discórdia na análise do Estatuto da Segurança Privada SCD nº 6/2016 (PL nº 4238/2012). O projeto foi discutido em audiência pública nesta quarta-feira (13/09) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relator, Vicentinho Alves (PR-TO), assumiu o compromisso de apresentar na reunião da próxima semana uma nova versão de seu relatório, fruto de acordo envolvendo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a Polícia Federal, empresas do setor, sindicatos e cooperativas.

Porém, Vicentinho afirmou entender que na atual fase de tramitação da proposta, que nasceu no Senado e retornou modificada em posterior análise e votação pela Câmara dos Deputados, não seria mais possível emendar o texto. Para ele, seria factível apenas suprimir artigos.

Já o senador Hélio José (PMDB-DF) afirmou não concordar com este entendimento, e defende a inclusão de uma emenda de redação para que as empresas hoje atuantes no mercado possam continuar operando. Neste caso, ficam contempladas empresas pertencentes a instituições financeiras. "Minha preocupação, externada inclusive por sindicalistas com os quais me reuni, é que esta restrição leve á eliminação de cerca de 60.000 postos de trabalho", argumentou o senador pelo Distrito Federal.

Divergência de análise

A restrição presente no texto também preocupa o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Vicentinho se comprometeu a, durante a semana, realizar reuniões de trabalho com Helio José e o senador amapaense para dirimir as dúvidas.

No entendimento dele, que afirmou ser também o da Polícia Federal e de empresas do setor, continuará permitido o transporte de valores próprios por parte dos bancos. "Estamos aqui focando nos bancos, quando estamos tratando de um assunto muito maior, que é a vigilância. Não é justo a meu ver um banco ser também um prestador de serviços de segurança, é isso que nós precisamos separar bem. O banco pode ter sua empresa, mas não prestar este serviço para terceiros. Justifica o Banco do Brasil prestar serviços no transporte de valores?", indagou Vicentinho.

Ruben Schechter, da Associação Brasileira de Transporte de Valores (ABTV), também defendeu a restrição, argumentando que caso esta não prevaleça aí sim estará estabelecida uma restrição de mercado, em que as outras empresas ficarão com a "carne de pescoço". Mas também neste ponto Hélio José apontou uma divergência, argumentando que cabe ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) regular os casos concretos de monopólio.

"Estou aberto ao diálogo pra aprovar o mais rápido possível, mas do jeito que o texto está, estaremos fechando empresas e postos de trabalho ao limitar a livre concorrência", reforçou o senador. Para Schechter, o risco desta eliminação de postos poderá ser maior caso o mercado fique mais concentrado. O diretor da ABTV defendeu ainda que um eventual aumento de desemprego no setor, em caso de vigorar uma maior restrição. "O desemprego será posteriormente reabsorvido pelo próprio mercado, pois a demanda continuará existindo", afirmou Schechter.

Capital estrangeiro

Em relação a outros pontos do Estatuto, Vicentinho adianta que há diversos consensos, como a não restrição à participação de empresas estrangeiras e de cooperativas. Também são consensuais medidas que aumentam a segurança dos vigilantes e não prejudicam o direito de greve da categoria.

Fonte: Agência Senado