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III Seminário do Carf ressalta a importância do conselho

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Com apoio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e das demais confederações patronais, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) realizou o III Seminário Carf de Direito Tributário e Aduaneiro, na sede da Escola Fazendária (Esaf), em Brasília, nos dias 22 e 23 de agosto.

O evento foi aberto pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que ratificou os avanços que o Carf tem alcançado ao longo desse período e citou iniciativas do Conselho, como a reforma estruturante e administrativa.

"O Carf passou por processo abrangente de modernização institucional e contribui para maior segurança jurídica no País", afirmou.

Meirelles disse ainda que “a segurança jurídica deve ser baseada na lei e na ética para que a economia funcione”.

Ele ressaltou que o País está saindo da recessão e gerando emprego há vários meses seguidos. "A finalidade última de toda a política econômica é fazer com que o País cresça mais e melhor, gerando mais empregos e renda. O Brasil está vivendo uma mudança muito grande em todos os aspectos, estamos acompanhando isso."

Comentou sobre a relevância do Carf para criação de jurisprudência e precedentes no ímpeto de aprimorar as definições das normas tributárias e evolução do direito tributário, o que, além da ética e da segurança jurídica, corrobora a atração de investimento, que por sua vez auxilia no crescimento do País.

Meirelles também citou a Certificação (Carf) em 23 de junho, com a versão mais recente do ISO 9001.

O Carf

Composto por 130 conselheiros – representantes da Fazenda e dos contribuintes, o Carf é um órgão paritário e tem por objetivo dar celeridade a julgamentos e trâmites processuais, uma vez que racionaliza as atividades administrativas, por meio do trabalho de seus membros.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é a última instância de recurso antes que um débito fiscal seja inscrito na dívida ativa e o julgamento de recursos fiscais é sua principal atividade. Para obter o ISO 9001, os processos do tribunal passam por uma auditoria independente. Para tanto, foi avaliado o sistema de gestão da qualidade, considerando princípios como abordagem de processos, capacidade de inovação e engajamento das pessoas.

Com isso, o Carf junta-se a grupo pioneiro de órgãos da administração pública a receber a versão mais recente do ISO 9001, de 2015. Além dele, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também foi certificada.

Outro processo certificado foi a forma de admissão de recurso especial à instância máxima do Carf, a Câmara Superior. Caso o recurso seja considerado improcedente nas turmas ordinárias, o contribuinte ou a União podem recorrer à Câmara Superior.

E o evento tem o objetivo de estimular debates acerca de questões tributárias relevantes, sem deixar de lado o processo administrativo fiscal.

Com o foco em discussões de ordem do direito tributário, o primeiro dia do evento contou com a presença do presidente do Carf, Carlos Alberto Freitas Barreto, e também do secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antônio Denher Rachid; do procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller; e do Diretor da ESAF, Manoel Augusto Alves Silva.

A jurisprudência tributária e sua importância

O primeiro tema debatido foi A Relevância do Precedente do Carf na Formação da Jurisprudência Tributária dos Tribunais, com a participação do professor Luiz Alberto Gurgel de Faria, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e do presidente do Carf, Carlos Alberto Freitas, conduzindo a mesa.

Ao analisar processos de ordem tributária, os conselheiros produzem súmulas consolidadas com base em acórdãos e pareceres jurídicos, que servem como jurisprudência para tribunais.

O ministro Luiz Alberto de Faria discutiu como as questões são examinadas, “seja no âmbito administrativo, seja no âmbito dos tribunais”.

Ele também explicou o procedimento de análise administrativo-tributário e a segurança jurídica.

“As decisões podem ser favoráveis ou desfavoráveis ao contribuinte. Nada impede que esse contribuinte vá ao Judiciário”, disse Faria.

Para ele, as análises dos processos administrativos “devem ser feitas sempre com base no princípio da boa-fé. Essa é a regra geral”, afirmou o professor.

Ao finalizar, Carlos Alberto citou Oliver Goldsmith: “A nossa maior glória não reside no fato de nunca cairmos, mas sim em levantarmo-nos sempre depois de cada queda”.

“Nosso país está em um momento difícil”, ressaltou o professor. “Mas acredito que é mais chance de nos levantarmos com glória”, finalizou o ministro do STJ.

A Ética e o Direito Tributário

Outro tema de relevante debate na manhã de abertura do evento foi: A Ética e o Direito Tributário, desmembrado pelo prof. dr. Humberto Bergmann, da USP/UFRGS, na mesa presidida por Marcus Lívio Gomes, prof. dr. da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

Marcus Lívio Gomes iniciou sua palestra falando da dificuldade do tema. “A dificuldade do tema reside entre vários aspectos. Vou destacar três: o Direito (conjunto de normas); a Moral (social ou individual); e as Teorias Objetivista, Positivista e Interpretativa.”

A Teoria do Objetivismo diz que o Direito injusto não pode ser Direto; a da Interpretação é focada no formalismo interpretativo; e do Positivismo – com três teses diferentes: direito é norma que guia a conduta humana, direito é produzido pelo Estado, direito é uma ordem conativa.

Para ele, o Direito deveria ser um estudo não valorativo, justo e objetivamente estabelecido.

Agenda de debates

O seminário segue com tópicos diversos em palestras ministradas nos diversos plenários da Escola Fazendária, com exploração de temas como: o Comércio Exterior e as Contribuições Sociais (na temática: ocultação e importação fraudulenta no comércio exterior); o IRPF e Contribuições Previdenciárias (com discussões sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre a previdência complementar fornecida pela empresa aos trabalhadores); Debate de IRPJ/CSLL e Reflexos (com foco nos aspectos societários das reorganizações empresariais); Comércio Exterior e Contribuições Sociais (a respeito do PIS/Cofins) , Instituições Financeiras; entre outros.