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Pena em dobro para publicidade infantil enganosa ou abusiva

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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que duplica a pena para quem faz, promove ou divulga publicidade enganosa ou abusiva dirigida a criança. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/1990) estabelece pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa e não diferencia se a publicidade é dirigida a criança ou não.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Silas Câmara (PRB-AM) ao Projeto de Lei 2781/2015, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), que estabelece pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa para quem patrocina publicidade enganosa ou abusiva dirigida a criança.

"Não parece adequado limitar a causa de aumento de pena apenas àquele que patrocina a publicidade. O mais adequado é apenas prever a aplicação da pena em dobro”, disse Câmara. Para o relator, é correto aumentar a pena em caso de publicidade infantil pois as crianças ainda estão em desenvolvimento e são mais facilmente atingidas.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias