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Novo CPC e o processo do trabalho em pauta na sede da CNC

Desembargadora Vólia Bonfim, do TRT/RJ debate a influência do novo CPC no processo do trabalho

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As mudanças que o novo Código de Processo Civil - em vigor desde março - trouxe para o Direito do Trabalho foi o tema principal do seminário que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) promoveu no Rio de Janeiro, dia 28 de julho, com a desembargadora Vólia Bonfim, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ).

A abertura do evento ficou a cargo da chefe da Divisão Sindical da Confederação, Patricia Duque, que fez uma breve apresentação da entidade e de suas atribuições para defesa, no âmbito do Justiça, das entidades e dos temas de interesse dos setores representados.

A desembargadora Vólia destacou em sua palestra diversas mudanças interessantes aos operadores do Direito. Uma delas, consubstanciada no artigo 15 do Código de Processo Civil, destaca que, na ausência de normas que regulem os processos trabalhistas, as disposições do novo Código serão aplicadas de duas formas: supletiva e subsidiária.

“Por outro lado, a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 769, destaca que, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível”, explicou Vólia. Para ela, nestes casos, deve valer a norma mais eficaz. “Se o CPC tiver mais aplicabilidade, e não tiver em desacordo com o que prevê a Constituição Federal, deve prevalecer”, complementou.

De acordo com a desembargadora, muitos defendem que a nova lei revoga a anterior, mas, para ela, isso não deve vingar na Justiça do Trabalho. “A aplicação subsidiária significa integração de legislação diversa para preencher as lacunas e vazios existentes da lei em estudo, já a supletiva ou complementar quando uma lei completa a outra”, disse Vólia.

Instrução Normativa 39/16 sinaliza posicionamento do TST

Outro ponto abordado por Vólia Bonfim foi a Instrução Normativa (IN) 39/16, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem o objetivo de disciplinar a aplicação do novo CPC ao processo do trabalho. Em seu artigo 1º, a Instrução aponta que a aplicação do Código, seja de forma subsidiária ou supletiva, se dará em caso de omissão e desde que haja compatibilidade com as normas e princípios do Direito Processual do Trabalho.

Em maio deste ano, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.516), com pedido de liminar, para suspender a eficácia da Instrução. Para a Associação, a IN 39/16 viola o artigo 22, I, da Constituição Federal, ao invadir a competência da União para dizer quais seriam os dispositivos do novo Código que seriam aplicáveis ao processo trabalhista, assim como os que não seriam. “O Tribunal Superior do Trabalho não possui competência, quer constitucional, quer legal, para o fim de expedir Instrução Normativa com a finalidade de ‘regulamentar’ a lei processual federal”, explica a Anamatra na sua petição inicial. “Instrução Normativa não é lei, é só uma forma de entender como o TST vai se comportar sobre o assunto. Concordo que a nomenclatura poderia ser outra, como uma circular, mas a forma não prejudica o conteúdo”, opinou Vólia.