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Grupo Técnico da CNC conclui análise do Código Comercial

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O Grupo Técnico de Trabalho da CNC criado para oferecer contribuições ao Projeto de Lei (PL) que cria o novo Código Comercial concluiu em 28 de junho, em Brasília, um ciclo de estudos durante o qual foram analisados todos os temas incluídos no substitutivo do relator-geral, deputado Paes Landim (PTB-PI). Integrado por advogados e assessores legislativos, o Grupo analisou dois temas: o Processo Judicial Empresarial e as Disposições Finais e Transitórias do Projeto de Lei (PL) nº 1.572, de 2011, de autoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP).

Em relação ao primeiro item, os especialistas debateram a proposta segundo a qual certos temas de interesse processual sejam alterados no novo Código de Processo Civil (CPC) para que se adequem melhor à realidade empresarial. De acordo com o consultor Jurídico da CNC, Marcelo Barreto, que coordena o Grupo, algumas das propostas foram aceitas e outras foram consideradas impróprias e, neste caso, decidiu-se manter as regras já vigentes no CPC.

Na questão das Disposições Finais e Transitórias do Código Comercial os participantes debateram a possibilidade de admitir a opção para o registro de empresas tanto na Junta Comercial como nos Cartórios de pessoas jurídicas. “O Grupo reiterou sua posição contrária a essa ideia, dado à forma inadequada da proposta, apresentada de última hora pelo relator”, informou Barreto. O Grupo Técnico optou por manter a tradição de registro único nas juntas comerciais, “como ocorre desde o tempo do Império, quando não havia as juntas, mas existiam órgãos de registro chamados de tribunais de comércio”.

Votação

Se não houver novo adiamento, o substitutivo do deputado Paes Landim vai à votação no próximo dia 6 de julho, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. “Aprovada na Comissão, a CNC passará agora a acompanhar a proposta durante os debates em plenário”, adiantou o consultor.

Da reunião, realizada na sede da entidade, participaram os assessores legislativos, que indicaram como se daria a tramitação no plenário da Câmara. Posteriormente, a mesma estratégia será adotada quando a proposição for apreciada no Senado.