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Comissão aprova obrigatoriedade de contribuição patronal sobre a receita bruta

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou proposta que torna obrigatória a contribuição das empresas para a Previdência sobre a receita bruta e altera as alíquotas do tributo. O texto altera a Lei 12.546/2011.

A norma, que passou por diversas modificações nos últimos anos, instituiu, de forma opcional, a contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição patronal sobre a folha de salários para um grupo de empresas. A contribuição financia a seguridade social.

A versão aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), ao projeto (PL 1762/2015) do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O texto original permite que as empresas que contribuem sobre a receita bruta possam optar, a cada ano, pela forma de recolhimento do tributo (pela receita ou pela folha de pagamento).

Alíquotas

De acordo com o texto aprovado, as empresas que hoje pagam a alíquota de 4,5% recolherão apenas 3% sobre a receita bruta até 31 de dezembro de 2018, quando passarão a pagar apenas 2%.

Para as empresas que recolhem 2,5%, a alíquota do substitutivo prevê 1,5% até o final de 2018, quando será reduzida para 1% sobre a receita bruta. Laercio Oliveira optou por não modificar apenas a contribuição imposta às empresas têxteis, de calçados e de veículos de transporte, que continuarão recolhendo 1,5% sobre a receita bruta.

Tramitação

O PL 1762/15 tramita em caráter conclusivo e será votado agora nas comissões de Finanças e Tributação (inclusive em relação ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias