A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou, no dia 18 de maio, proposta que assegura a validade da Lei nº 10.931/04, que instituiu o patrimônio de afetação e novos instrumentos de crédito imobiliário.
O Projeto de Lei nº 2.060/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), ajusta essa lei aos critérios de redação legislativa estabelecidos pela Lei Complementar nº 95/98.
A Lei nº 10.931 foi contestada em 2006 no Tribunal de Justiça de São Paulo por não cumprir os requisitos de redação legislativa. A contestação ocorreu porque o primeiro artigo dessa lei não explicita que ela trata dos instrumentos de financiamento imobiliário, como a Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) e a Cédula de Crédito Bancário (CCB). Por causa dessa omissão, a 23ª Câmara do TJ-SP entendeu que a CCB era ilegal.
A decisão judicial provocou dúvidas e afetou, principalmente, as ações que envolvem cobranças de dívidas baseadas nas CCBs, hoje o principal instrumento dos bancos para conceder crédito imobiliário a pessoas físicas.
Parecer contrário
Segundo o relator na comissão, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), o projeto é desnecessário porque a discussão sobre sua constitucionalidade e validade da Cédula de Crédito Bancário compete ao Judiciário e a Lei Complementar nº 95/98 garante a vigência da norma, mesmo diante de inexatidão formal. O deputado ressaltou que o posicionamento da 23ª Câmara do TJ-SP prevalece unicamente para as partes do processo em julgamento e constitui decisão isolada daquela corte.
Pereira lembrou também que os tribunais de Minas Gerais, Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Paraná, ao julgarem recursos relativos às CCBs, não entraram na discussão da inconstitucionalidade da Lei nº 10.931/04, considerando as cédulas como títulos executivos extrajudiciais.
Fonte: Agência Câmara