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Ações para equilibrar negociações coletivas

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Teve início na manhã desta quarta-feira, 25 de maio, as reuniões técnicas que antecedem a abertura oficial do 32º Congresso Nacional de Sindicatos Patronais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, realizado pelo Sindilojas Blumenau no Parque Vila Germânica, em Blumenau (SC), com apoio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), entre outras entidades.

Durante a reunião dos assessores jurídicos dos sindicatos de comércio de todo o País, o assessor jurídico Celso Baldan, do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas Fortaleza), apresentou ferramentas jurídicas para que os sindicatos patronais do comércio possam prevenir eventuais prejuízos com manifestações de entidades representantes dos trabalhadores em períodos de negociação coletiva.

Segundo Baldan, esta é a realidade enfrentada por comerciantes em diversos Estados do País, motivo de inúmeros prejuízos ao patrimônio dos empresários do setor. Manifestações dentro de estabelecimentos, bloqueio ou fechamento de vias públicas onde se localizam lojas são só alguns dos exemplos. “Quantos aqui movem algum tipo de ação individual ou coletiva para coibir manifestações excessivas?”, provocou o assessor, para frisar que manifestações pacíficas são garantidas por lei.

Celso Baldan informou que são duas as alternativas legais para prevenir judicialmente esse tipo de situação: o Interdito Proibitório (que pode ser movido pela empresa) e a Ação Civil Pública (no caso de sindicato ou federação).  

O primeiro, de acordo com o Artigo 567do novo Código de Processo Civil, ressalta que "o possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito".

Já a Ação Civil Pública é a ferramenta jurídica prevista na Constituição Federal que pode ser aplicada por entidades legitimadas para a defesa de interesses coletivos, entre outros, como é o caso dos sindicatos e federações.

Fernando Camilo de Carvalho, consultor da Fecomércio-MS, destacou também que, em seu estado, são praticadas ações que antecedem o período de negociação coletiva, como reuniões técnicas, e encontros de aproximação com os representantes  dos trabalhadores. “Outro ponto importante é que, nas negociações coletivas, só participam presidentes dos sindicatos laborais das categorias. Assim evitamos, por exemplo, influências políticas, sobretudo hoje em dia, considerando a situação que o País atravessa. São medidas que nos ajudam a negociar com mais equilíbrio”, afirmou Carvalho.