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Empresas criticam maior participação dos municípios no licenciamento ambiental

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A Assessoria de Gestão das Representações (AGR) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) realizou em 15 de abril, no Rio de Janeiro, a 13ª Reunião do Grupo Técnico de Trabalho sobre Meio Ambiente (GTT-MA). Alterações no licenciamento ambiental que afetam o setor e as dificuldades impostas pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), principalmente às empresas de combustíveis e supermercados, foram temas abordados no encontro.

Atualmente, a competência sobre o licenciamento ambiental de qualquer empreendimento é uma responsabilidade compartilhada entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Nos casos de grandes empreendimentos com maior potencial poluidor e que podem afetar mais de um estado, o licenciamento é feito pela União, por meio do Ibama. Mas, em sua grande maioria, a licença é concedida pelos órgãos ambientais estaduais. Ocorre que a Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente (Abema), que representa 49 órgãos estaduais, apresentou uma proposta que altera resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama - Resoluções 01/86 e 237/97) e que vai impactar empresas do comércio de bens, serviços e turismo, ao transferir maior responsabilidade dos estados para os municípios.

Para Bernardo Souto, representante da Fecombustíveis, a lei federal estabelece que os municípios podem licenciar atividades de baixo potencial poluidor, mas o que está ocorrendo é que todos os empreendimentos estão entrando nesse rol. “Existe falta de discernimento daquilo que deve ser licenciado. A Licença Ambiental foi criada para licenciar usina nuclear, e tem município licenciando drogaria e ótica, isso não pode acontecer”, afirma.

Bernardo identifica que o licenciamento está sendo usado como uma forma de ampliar a arrecadação dos municípios, e isso está recaindo principalmente sobre o comércio de bens, serviços e turismo, atividades com baixo potencial poluidor. “Entende-se que a competência dos municípios já está estabelecida pela Lei Complementar nº 140/2011 e que os empreendimentos já licenciados pelo estado não devem ser também licenciados pelos municípios, gerando um duplo licenciamento. A CNC está atuando no Grupo Técnico de Trabalho de Licenciamento Ambiental, instituído pela Câmara de Controle Ambiental do Conama”, explica Cristiane Soares, assessora especial da AGR.

Segmentos de combustíveis e supermercados são mais afetados pelas inconsistências do CTF

Outro ponto de atenção apresentado pelo representante da Fecombustíveis, Bernardo Souto, é a falta de conhecimento e dificuldade das empresas quanto ao preenchimento do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), que é um instrumento de controle do Ibama. O CTF precisa ser renovado a cada três meses e tem um custo, que é pago a cada renovação. Ocorre que este valor foi reajustado em 158% na última revisão da legislação em 2015. O reajuste gera para as empresas um pagamento anual que pode ser de R$ 8 mil, para aquelas com menor potencial poluidor, chegando a R$ 25 mil para empresas enquadradas como de alto poder poluidor.

Na verdade, além do pagamento da taxa, existe uma série de inconsistências no preenchimento on-line do CTF, no site do Ibama. E o que Bernardo destaca é que, mesmo que o “erro” nas informações requeridas seja do Ibama, isso pode gerar multas diversas aos empreendimentos. “A dificuldade de preenchimento gera um relatório incompleto que gera multas cada vez que o relatório precisa ser atualizado”, explica. Um exemplo é a relação de produtos comercializados ou produzidos que são identificados como poluidores na listagem disponibilizada pelo Ibama e que, na verdade, não são. Segundo informou Cristiane, a CNC está trabalhando junto ao Ibama para que o relatório on-line seja mais transparente e fácil de ser preenchido.

O representante da Fecombustíveis explica que as empresas costumavam deixar para os escritórios de contabilidade a responsabilidade pelo preenchimento do CTF/APP, mas que eles não possuem conhecimento técnico para isso. “Hoje, no Estado de Minas Gerais, a Minaspetro disponibiliza esse serviço para as empresas do setor de combustíveis. O CTF pode ser uma oportunidade para as Federações oferecerem um serviço essencial que traz diversos prejuízos para as empresas”, conclui Bernardo.