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Comércio deve estar atento à legislação sobre a venda do amianto pelo setor

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A Assessoria de Gestão das Representações (AGR) realizou, em 27 de novembro, na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no Rio de Janeiro, a 12ª Reunião do Grupo Técnico de Trabalho sobre Meio Ambiente (GTT-MA). O Grupo recebeu o gerente do Programa Nacional pelo Banimento do Amianto, do Ministério Público do Trabalho (MPT), o procurador do Trabalho Luciano Leivas, que atualizou os representantes do comércio sobre as Leis e normas que proíbem ou limitam o uso da substância no País.

Leivas fez uma análise jurídica do uso do amianto no setor do comércio, destacando pontos da Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995, que disciplina desde a extração até a industrialização, o uso, a comercialização e o transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, além de abordar a Norma Reguladora 15 (NR15), que determina as normas de segurança para as atividades insalubres. Segundo o procurador, existe no Brasil uma abordagem geral sobre o amianto que segue duas direções, a que estabelece o uso controlado e a de substituição. Ele esclareceu que para o MPT as normas para o uso controlado se aplicam a todos os setores da cadeia produtiva, o que inclui o comércio.

Para Cristiane Soares, assessora da AGR, o tema é polêmico, e, para manter entidades sindicais e empresários informados sobre as normas e a fiscalização, a Confederação convidou o Ministério. “É preciso debater o assunto no GTT-MA para que possamos fazer uma orientação às nossas bases”, afirmou.

Proibição

Alguns estados, como Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Minas Gerais, têm legislação que proíbe o uso do amianto. Nesses existem ações civis públicas rigorosas contra comerciantes que vendem produtos que contêm a substância. “Os que ainda não têm esse tipo de lei devem seguir a regulamentação federal, que traz uma série de obrigações, como o monitoramento da saúde dos empregados expostos ao produto por até 30 anos e o monitoramento das fibras do amianto no meio ambiente laboral a cada semestre”, explicou Leivas. Para o procurador, o conjunto de obrigações estruturadas gera um custo muito maior para o produto, que tem preferência na comercialização exatamente pelo baixo custo. “Ao interpretar essas obrigações, a conclusão a que chegamos é de impossibilidade de uso seguro do produto”, afirmou Luciano Leivas, que vê o banimento como única alternativa de proteção à saúde das pessoas. “Mesmo estando escrito nas telhas que ao cortar ou furar o material não se pode respirar a poeira gerada no manuseio, estando sujeito a graves danos à saúde, não há orientações sobre como evitar a inalação dessa microfibra, e, na maioria das vezes, o funcionário não conhece os riscos a que está exposto”, defendeu. “Não estamos aqui para coagir ou causar qualquer tipo de indisposição; estamos trazendo as informações, para que os empresários do comércio tomem as decisões de acordo com as obrigações impostas e avaliem o interesse na continuidade de comercialização do produto”, declarou o procurador do MPT.

Contraponto

O representante da Fecomércio-PR no Grupo de Trabalho da CNC, Paulo César Nauiack, questionou o procurador sobre a fiscalização exercida no governo, que , segundo ele, é um dos principais demandantes de telhas de amianto. “A judicialização é um custo para a sociedade: mais membros para o Ministério, mais advogados, custos com advogados para empresas, lojas e indústrias. Por que não somos mais objetivos e acabamos com esse mercado de compra e venda, cobrando do governo que retire dos editais de compra? Porque o MPU não vai atrás e fiscaliza os editais”, sugeriu Nauiack.