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Diretor da CNC defende a cobrança diferenciada de preços

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Alguns estabelecimentos oferecem descontos para pagamento em dinheiro, mas uma norma de 1989, do extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, proíbe a cobrança de valores diferentes para pagamento em cartão e dinheiro

A divergência sobre a definição de preços diferenciados de uma mesma mercadoria para o pagamento em dinheiro ou com o cartão de crédito continua na Câmara dos Deputados. A diferença consta da proposta (PDC 1506/2014) que autoriza o comerciante a cobrar preços diferentes para pagamento realizado com dinheiro ou com cartão de crédito.

Durante a segunda audiência pública promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor nesta terça-feira, o diretor da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Carlos Coutinho, destacou que o comércio enfrenta dificuldades ao utilizar cartões de crédito, com o pagamento de taxas e demora para receber os valores.

O projeto de decreto legislativo 1506/2014, em análise na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, suspende uma resolução aprovada pelo extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC) em 1989, proibindo a fixação de preços diferentes (resolução 34/1989). A proposta também terá de ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para o diretor-secretário da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Bruno Breithaupt, que representou o presidente da CNC, Antonio Oliveira Santos, a aprovação da proposta de autoria do deputado Guilherme Campos (PSD-SP) corrigiria um erro de natureza jurídica, pois não há fundamentação legal para a existência da Resolução 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor que proíbe o preço diferenciado. Além disso, também, permitiria a rediscussão, no âmbito do Congresso Nacional, de um tema cujo entendimento por parte de alguns setores foi firmado com base em premissas equivocadas.

"O que tecnicamente se chama de cláusula de não sobrepreço, ou seja, a impossibilidade de se praticar preços diferenciados em razão da forma de pagamento utilizada voluntariamente pelo consumidor, surgiu como um instrumento contratualmente previsto entre empresas de cartões e comerciantes cujo objetivo era única e exclusivamente fomentar a utilização de cartões de crédito. Isso fez com que os custos envolvidos nessas operações fossem incorporados como custos operacionais e assim diluídos por todos os produtos e serviços comercializados, propiciando ao consumidor a falsa sensação de que a sua opção por pagar através de cartões de crédito tem custo zero, quando na verdade esta opção de pagamento envolve valores elevados, que chegam a 4,5% da valor da operação a titulo de tarifa de intercâmbio mais as despesas com locação de POS (as máquinas de cartões)", afirmou Breithaupt, que também é presidente da Fecomércio-SC..

De acordo com o dirigente, a resolução do Conselho Nacional do Consumidor foi aplicada em uma época de hiperinflação e a "cláusula de não sobrepreço", concebida como instrumento de tutela dos interesses das empresas de cartões de crédito, transmutou-se, em um "benefício para o consumidor", mesmo que na verdade houvesse a incorporação de todos os custos, inclusive os inflacionários.

"A possibilidade de se praticar preços diferenciados em razão da opção da forma de pagamento feita pelo consumidor não é uma demanda isolada do comércio de bens, serviços e turismo. Ela tem o objetivo de neutralizar os diversos efeitos colaterais danosos que a chamada cláusula de não sobre preço acarreta, e estabelecer uma concorrência real entre os meios de pagamento (dinheiro x cartão de crédito x cartão de débito x cheque x crediário etc), cuja competição é a única forma de estimular não só a melhoria dos serviços de todas as empresas envolvidas nas operações de pagamento eletrônico (cartões de crédito e débito), mas também a redução das tarifas praticadas por estas empresas, hoje em valores injustificados, o que acarretará a redução dos preços praticados pelo comércio", disse Breithaupt, lembrando que vários países do mundo já possuem normas que proíbem a existência das cláusulas ou outras disposições que impeçam a prática de preços diferenciados.

Já o diretor da Associação Brasileira de Empresas de Cartão de Crédito, Ricardo de Barros, afirmou que a taxa média do uso de cartão gira atualmente em torno de 2,72% ao ano e a tendência é que esses valores sejam cada vez menores.

Barros destacou a segurança dos cartões quando comparados ao uso de cheques. "O crescimento do cartão de crédito é benéfico para o consumidor e para o comerciante. Ele tem seus custos reduzidos, suas perdas reduzidas e a certeza de recebimento que ele não tem com o cheque, nem tem com o carnê e com a fatura."

Fonte Agencia Câmara com adaptações da Fecomércio/SC