ASSINE
search button

Agendamento para adesão ao Simples está disponível até 30 de dezembro

Compartilhar

Está disponível a partir de hoje até o dia 30 de dezembro de 2014, no Portal do Simples, o agendamento da solicitação de opção pelo Simples Nacional, serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Sistema, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2015 já estará confirmada. No dia 1º de janeiro de 2015 será gerado automaticamente o registro da opção pelo Simples Nacional.

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 30 de dezembro deste ano. Após esse prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Sistema até o último dia útil do mês de janeiro de 2015, também no site do Simples Nacional. No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no portal do Simples Nacional.

Disponível novo serviço Parcelamento para o Simples Nacional

Também está disponível, no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil (RFB), o novo serviço de parcelamento. O aplicativo permite solicitar pedido de parcelamento de débitos do Sistema, em cobrança no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), emitir DAS para pagamento das parcelas, consultar a situação do parcelamento e demais detalhamentos, bem como registrar a desistência do parcelamento.

O acesso ao serviço, nos dois portais, é feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nos próprios portais. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.

Ao solicitar o parcelamento, serão recuperados todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB. O saldo devedor será atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação e dividido em até 60 (sessenta) parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada prestação. Não será permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.

A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que este seja validado, o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no respectivo documento. As demais parcelas deverão ser pagas mensalmente, até o último dia útil de cada mês.

Os pedidos de parcelamento realizados até 31/10/2014 serão consolidados nos meses de outubro e novembro. O contribuinte deverá acessar o novo aplicativo para a emissão do DAS. O vencimento da primeira parcela será no mês seguinte ao da consolidação. Para saber mais acesse o site do Simples.