RIO

publicidade

Detran muda procedimentos para facilitar a vida de usuários

JB Online

RIO - Para facilitar a vida do usuário que quer pagar o IPVA, a partir desta quarta-feira, o Detran-RJ permitirá que qualquer pessoa conduza o veículo à vistoria nos postos do departamento, desde que tenha em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) ou o Certificado de Registro de Veículos (CRV).

O proprietário do veículo poderá ser substituído durante a realização do serviço por qualquer pessoa que esteja devidamente habilitada, mesmo que não seja parente, cônjuge ou o representante legal do proprietário.

A medida é um dos novos procedimentos do Detran, estabelecidos pela portaria 3962, de 25 de junho de 2008, que foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira. A portaria oferece também outros benefícios para os usuários nas áreas de registro e licenciamento de veículos, que fazem parte do programa Detran Ágil e Fácil, lançado recentemente.

O presidente do Detran, Sebastião Faria, lembra que todos os serviços, sem exceção, continuam a exigir documentação para serem realizados e que o usuário pode verificar cada caso no site do Departamento (www.detran.rj.gov.br).

Sebastião faria diz que o Detran não vai deixar de exigir os documentos essenciais para a realização dos serviços. ele acrescenta que o objetivo do novo programa é desburocratizar alguns deles, tornando o atendimento cada vez mais ágil e eficiente.

O presidente do Detran afirma que a não-apresentação de alguns documentos, como no caso do licenciamento, não compromete a eficiência e principalmente a segurança do serviço.

De acordo com Sebastião, ninguém irá ao posto do Detran licenciar um veículo que roubou ou furtou. Até por que, explica ele, cabe ao usuário informar à delegacia se o veículo tiver sido roubado ou furtado. E a informação constará do sistema.

Com a portaria, documentos exigidos para alguns serviços - como mudança de cor, transformação de categoria, baixa de veículo, documentos de autorização do leasing (arrendamento mercantil), troca de município e cancelamento de certidão - não precisarão mais ser entregues no Departamento com reconhecimento de firma por autenticidade, e sim somente por semelhança. Ou seja, a obrigatoriedade da ida do proprietário ao cartório será dispensada nesses casos.

Nos casos de contrato de alienação fiduciária como condição na compra de um veículo, a partir de agora não será mais necessário o duplo registro do contrato no cartório de títulos e documentos. O usuário que estiver comprando um veículo deverá pagar os Dudas referentes aos serviços de transferência de propriedade e inclusão de alienação ou reserva de domínio e deverá fazer o registro apenas no domicílio do devedor (do usuário), ou seja, daquele que tem a posse do bem. Assim, economizará cerca de R$ 200. Já nos casos de leasing, fica dispensada a apresentação do contrato de inclusão do referido gravame, desde que as informações eletrônicas estejam totalmente corretas no SNG (Sistema Nacional de Gravame).

Dentro do programa Detran Ágil e Fácil estão também outros serviços que passarão a dispensar agendamento e vistoria. Aqueles que precisarem realizar mudanças na documentação dos seus veículos, assim como tirar a segunda via de CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e de CRV (Certificado de Registro de Veículos), não terão mais que passar por uma nova vistoria, se estiverem com o licenciamento em dia. Vale lembrar, porém, que o Duda continua sendo cobrado pela expedição do documento. Com o documento pago, o usuário poderá ir a qualquer posto de vistoria do Detran, ou a alguma Ciretran no interior do Estado, ou comparecer à sede do órgão na Avenida Presidente Vargas, 817, sobreloja, Centro, para solicitar a alteração na documentação ou a segunda via.

Nesse caso, o Detran reitera que, se o IPVA 2008 já tiver sido pago e o veículo estiver dentro do prazo de licenciamento, o agendamento e a vistoria serão obrigatórios. Já se o IPVA 2008 tiver sido pago e o veículo estiver fora do prazo de licenciamento, o usuário poderá obter um novo documento, com a data do ano anterior, caso não queira fazer a vistoria. Mas se optar por receber o documento 2008 deverá agendar e fazer a vistoria normalmente, desde que estejam pagos todos os débitos. O Detran calcula que as vistorias para alterações de documentos representem hoje cerca de 3% do total de vistorias realizadas mensalmente.

O objetivo é acelerar os serviços e, principalmente, a redução das filas nos postos de vistoria no fim do ano, quando o número de agendamentos aumenta consideravelmente.

Assim, os serviços de retificação de dados, mudança de endereço, alteração de nome e razão social, inclusão e baixa de alienação, de reserva de domínio passarão a não precisar mais de agendamento e de uma nova vistoria se já tiverem passado pelo posto. Já o acerto de dados - quando o erro é do próprio departamento - dispensa também o pagamento do Duda.

[10:58] - 23/07/2008