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JB Online BELÉM - Promotores de Justiça Eleitoral da Comissão de Registro de Candidatura protocolaram na última sexta-feira, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará, os pedidos de impugnação das candidaturas do atual prefeito, Duciomar Costa (PTB), e dos candidatos a vereador Kaveira (PV), e Benedita Almeida (PSC). Todos fazem parte da coligação União por Belém (PDT, PTB, PTC, PR, PV, PT do B, PSC, PSDC, PRTB e PRP). A candidatura de Duciomar Costa à reeleição teve o pedido de impugnação solicitado por ele figurar como réu em ações judiciais por suposto ato de improbidade administrativa, em trâmite na Comarca de Belém e na Justiça Federal da 1º Região. O Ministério Público do Estado do Pará propôs as ações contra o atual prefeito de Belém, sob a alegação de que ele teria usado dinheiro público para promoção pessoal em meios de comunicação. Segundo o MP, também haveria irregularidades na dispensa de licitação pública para a aquisição do Hospital Sírio-Libanês, que não preencheria as especificações para funcionamento como pronto-socorro. A outra ação trata da suposta má utilização de recursos federais transferidos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), que deveriam ser usados na compra de 50 motocicletas e 65 carros destinados à Secretaria Municipal de Saúde e para serem utilizados nos serviços de vigilância epidemiológica e de vigilância sanitária. Segundo os promotores, os veículos teriam sido desviados de sua finalidade, já que 36 motos e 15 carros teriam sido entregues à Guarda Municipal de Belém. A candidatura de Benedita Almeida (PSC) teve o pedido de impugnação solicitado pelos promotores porque o Tribunal de Contas do Estado do Pará rejeitou suas contas relacionadas a convênios celebrados pela Associação Casa de Débora, da qual é dirigente, com órgãos do governo do Estado. O pedido de impugnação da candidatura do candidato a vereador Kaveira (PV) foi solicitado devido a contas não aprovadas pelo TCE e relacionadas à Companhia de Atores Teatromania. A entidade, então administrada pelo candidato, teria firmado convênio com a prefeitura de Belém em 1997 para apoio cultural de um espetáculo performático. Conforme o MP, o repasse de verbas teria sido feito sem que fosse realizada a devida prestação de contas. Segundo os promotores, Kaveira foi condenando a devolver R$ 8 mil aos cofres do município em agosto de 2006, mas ainda não tinha quitado o débito.
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