Habeas do STF livra juízes de indiciamento em CPI

Portal Terra

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu habeas-corpus aos juízes Francisco Gerardo de Souza e Vitor Luiz de Oliveira Guibo, das Varas de Execução Penal da Comarca de Campo Grande (MS), e os livrou de serem indiciados pela CPI do Sistema Carcerário. O nome dos dois magistrados constava do relatório do deputado Domingos Dutra (PT-MA), que apresentou no mês passado documento propondo o indiciamento de 31 pessoas, entre agentes penitenciários, delegados, promotores, juízes e diretores de presídios. Todos são apontados como responsáveis por irregularidades e maus-tratos dentro do sistema prisional.

No início da sessão de hoje, agendada para votar o relatório final do relator, o presidente da CPI, Neucimar Fraga (PR-ES), leu a decisão do ministro do STF.

Integrantes da comissão de inquérito protestaram contra o que classificaram de 'interferência' do Supremo nos trabalhos do Legislativo. - Lamento o fato dessa decisão do STF sobre o nosso relatório. Temos a lamentar. O STF está interferindo no meu poder de voto, no meu dever de manifestar meu voto em A ou B. Me sinto cerceada no meu dever de votar - disse a deputada Jusmari de Oliveira (PR-BA).

- É um passo atrás. É uma vergonha aquilo que estamos aqui recebendo - completou o deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).

- Se cada um buscar no Supremo Tribunal Federal a sua proteção jurídica era melhor que essa CPI fosse abortada. Por que que aqueles que são pagos pelo Erário, que têm a obrigação de cuidar do sistema carcerário, não o fizeram na imensa maioria dos presídios visitados por essa CPI? - questionou o parlamentar. - O que impera é a miopia e a prevalência do interesse dos mais fortes. É uma vergonha - disse.

Nos debates sobre a decisão do STF, outros deputados admitiram que a CPI pode ter cometido 'erros formais' ao sugerir, pelo relator, o indiciamento de integrantes do Poder Judiciário. Eles avaliaram, no entanto, que apesar de os parlamentares não terem competência para propor o indiciamento de magistrados, as conclusões da comissão não deverão ficar comprometidas.

- Não tenho dúvida que alguns erros nós cometemos, mas tenho certeza que o STF não entrou no mérito da decisão. Não podemos contestar. Liminar do Supremo temos que acatar - disse o deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS).

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[ 13:04 ]   08/07/2008