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SÃO PAULO, 4 de julho de 2008 - Dê olho na Resolução 3.506/07, os bancos começam a se organizar para oferecer fundos de investimentos para as instituições de previdência de Estados e Municípios, segmento que movimenta cerca de R$ 30 bilhões. Isto porque, com a nova legislação, estes regimes podem ampliar e diversificar seus investimentos em produtos antes não aprovados, como diferentes tipos de fundos de investimentos. Quem já tem produtos para oferecer, quer ganhar o mercado; e quem não tem, já estrutura novos produtos.
Desde 25 de outubro do ano passado, o Banco Central alterou a resolução que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituído pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dando oportunidade aos fundos de ampliarem sua atuação em fundos de renda variável, auxiliando assim no cumprimento de suas metas atuariais.
"Esta legislação abrangeu um pouco mais o leque do que estes regimes podem investir. Ela também instituiu a política de investimento, que antigamente eles não tinham. Isto tudo é fruto da estabilidade econômica, pois, no passado, com as altas taxas de juros e inflação, estes regimes conseguiam atingir suas metas estando apenas aplicados em títulos públicos. Hoje, com a estabilidade, é preciso diversificar os investimentos para alcançar uma rentabilidade razoavelmente próxima ao que se tinha no passado", explica Márcio Dreher, sócio-diretor da Verax Serviços Financeiros.
De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, o patrimônio dos 1.909 fundos municipais que seguem o Regime Próprio de Previdência social em 2007 chegou a R$ 13,5 bilhões. Se somados os valores dos fundos dos 26 Estados e do Distrito Federal, o volume consolidado desses fundos atingiu R$ 30,2 bilhões.
Com a nova regra, ficou estabelecido que os institutos podem aplicar: até 100% em renda fixa, em títulos de emissão do Tesouro Nacional; até 80% em cotas de fundos de investimento referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto ou cotas de fundos de investimento previdenciários; até 20% em depósito de poupanças em instituições financeiras; até 15% em cotas de fundos de investimento de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto; até 15% em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto.
No segmento de renda variável, a resolução estabeleceu os seguintes limites: até 30% em cotas de fundos de investimento previdenciários ou cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento previdenciários classificados como ações; até 20% em cotas de fundos de investimento em ações, ambos constituídos sob a forma de condomínio aberto; até 3% em cotas de fundos de investimento classificados como multimercado.
(Angela Ferreira - InvestNews)
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