Os desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram, por maioria de votos, que o Club de Regatas Vasco da Gama terá de exibir a relação dos eleitores que votaram no pleito realizado em 2014 para a presidência do clube.
O autor da ação é Julio Cesar Brant de Almeida, candidato naquele ano. Os magistrados julgaram procedente o pedido de Brant e reformaram sentença dada em 1ª instância.
O autor do recurso afirma ter pedido, após a eleição, a apresentação da relação definitiva dos eleitores que votaram, e sustenta que teria havido fraude no processo eleitoral.
“Isso porque a eleição de 2006 foi anulada, realizando-se nova eleição no ano de 2008, sob intervenção. Novamente, em 2014, teria sido constatada nova fraude no processo eleitoral, o que lhe trouxe dúvidas quanto ao pleito ora mencionado”, afirma o desembargador Wagner Cinelli, relator da apelação cível.
O magistrado lembra que os documentos devem ser disponibilizados para os sócios do clube. “Cabe ressaltar que os documentos dos quais se pretende a exibição são hábeis a demonstrar a licitude do processo eleitoral e compreendem informações que devem ser disponibilizadas a qualquer sócio do clube apelado”.
Também em sua decisão, o desembargador determinou multa diária de R$ 1 mil ao Vasco em caso de descumprimento, até que atinja o limite de R$ 30 mil.