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Fla-Flu: STJD mantém resultado do clássico

Rubro-negro recuperou os pontos referentes à vitória na partida

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O Presidente do STJD do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente, acolheu no início da noite desta quinta (20), o pedido da Procuradoria para reconsiderar o pedido de impugnação de jogo feito pelo Fluminense. Com a decisão, o procedimento especial será arquivado e não haverá julgamento no Pleno.

O pedido para impugnar a partida ocorreu após a anulação do gol do Fluminense no segundo tempo do jogo contra o Flamengo, ocorrido no clássico realizado dia 13. A arbitragem invalidou o gol após marcar impedimento do atleta Henrique, que estava adiantado. Após reclamação dos tricolores, o árbitro Sandro Meira Ricci voltou atrás e validou. Uma confusão tomou conta da partida e após quase 13 minutos de paralisação, Sandro Meira Ricci anulou novamente o gol. O Fluminense argumentou que o Inspetor de Arbitragem Sérgio Santos teria informado aos árbitros em campo que "a TV sabe que não foi gol".

No despacho liberado, Ronaldo afirmou que a prova de vídeo com leitura labial não confirma que houve interferência externa. O Presidente explicou ainda o motivo de ter recebido inicialmente o pedido.

“Entendi que essa prova é relativa, pois não há certeza que o inspetor da arbitragem (Sérgio Santos) realmente teria dito essas palavras, e mesmo que tiver dito, seria necessária a prova dessa interferência externa, ou seja, que a decisão do árbitro foi com base nessas palavras “A TV sabe, a TV sabe que não foi gol” supostamente ditas pelo inspetor da arbitragem.

Em que pese não ter havido a prova inequívoca da interferência externa, certo é que houve prova da comunicação do inspetor da arbitragem (Sergio Santos) com o árbitro, e assim sendo, por cautela, preferi respeitar o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, determinando o recebimento do feito.”

Ronaldo acrescentou ainda que o inspetor negou ter dito as palavras e que as provas da Procuradoria demonstram que Sandro Meira Ricci voltou atrás única e exclusivamente pela decisão do auxiliar Emerson Augusto. Provada a inexistência de um mínimo necessário para configurar a interferência externa, o Presidente indeferiu liminarmente a petição inicial da ação de impugnação de partida.

Com a decisão, o caso será arquivado e os pontos do Flamengo referente à vitória na partida serão publicados na tabela da competição.

Confira abaixo a comunicação sobre o despacho do Presidente do STJD do Futebol:

“De ordem do Dr. Auditor Presidente deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Botelho Piacente, referente ao Pedido de reconsideração encaminhado pela Procuradoria do STJD nos Impugnação de Partida sob nº 354/2016- STJD – tendo como Impugnante Fluminense F.C., informo que através de despacho, acolhe o pedido da D. Procuradoria, e reconsidera a decisão de fls. 31/32, e com fundamento no inciso III,§2º do artigo 84 do CBJD, indefere liminarmente a petição inicial da ação de impugnação de partida.

Determina ainda, a intimação imediata do Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que homologue o resultado da partida realizada em 13 de outubro de 2016 entre o Fluminense Football Club e o Clube de Regatas Flamengo pelo Campeonato Brasileiro – Série- A (2016), devendo surtir seus efeitos legais e regulamentares.”