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Justiça brasileira bloqueia R$188 milhões de Neymar por sonegação

Procuradoria da Fazenda acusa astro por quando atuava no Santos e por transferência ao Barça

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Os problemas do atacante brasileiro Neymar com a justiça seguem atormentando a vida do jogador, e desta vez o craque terá que se explicar no Brasil. Neymar está sendo acusado pela Procuradoria da Fazenda Nacional de dolo, fraude e simulação de operações com a tentativa de sonegar impostos, de acordo com matéria publicada no jornal “Correio Braziliense”. A acusação custou R$ 188 milhões aos bolsos do atacante.

As supostas fraudes do jogador aconteceram quando Neymar ainda atuava no Santos, e a Fazenda contesta a maneira que o craque declarava seus vencimentos. Na época, o jogador dizia que 90% do valor era referente aos direitos de imagem, e que a quantia era depositada em uma conta de uma das empresas de seu pai. Com isso, o imposto cobrado era menor, indo contra a alegação da justiça, que diz que o jogador deveria pagar impostos normalmente.

O segundo problema aconteceu na época de sua transferência para o Barcelona. Como forma de driblar a Receita, o jogador teria simulado um empréstimo. Neymar teria recebido 10 milhões de euros para colocar o Barça como o clube com preferências na compra de seu passe. Porém, a falta da cobrança de juros e a exigência de garantias foge das características de um empréstimo.

Outra coisa que chamou a atenção da Fazenda foi o fato de Neymar não possuir nenhuma propriedade em seu nome e apenas 8% do seu patrimônio está em seu nome.

Há algum tempo, o atacante e seu pai vêm sendo investigados pelo Fisco espanhol, também devido à sua polêmica contratação pelo Barcelona. O Santos, e o próprio clube espanhol também estão sob suspeita no país europeu.

A assessoria do jogador divulgou nota oficial:

Esclarecimento Público

Considerando a notícia veiculada hoje na mídia, que revela a existência de uma decisão judicial que determina o bloqueio de bens do Atleta Neymar Jr. e dos nossos bens e parte dos bens das nossas empresas, no valor de R$ 188 milhões de reais, faz-se necessários alguns esclarecimentos.

Pois bem, de início deve ser corrigida a injusta acusação de “sonegação fiscal” por parte do Atleta Neymar Jr.

Sonegação é ação de sonegar, não declarar algo, escondendo de maneira fraudulenta o benefício próprio contra o cumprimento da lei e em prejuízo de terceiro. O Atleta Neymar Jr. não é sócio de nenhuma das empresas e, portanto, não pode declarar do que não se apropria.

O Atleta Neymar Jr. não sonegou impostos, tampouco qualquer uma das nossas empresas. O Atleta Neymar Jr. é o único que possui uma gestão de carreira e imagem que o nosso País pode se orgulhar. Mantemos todos os direitos de imagem tributados no nosso País, decorrentes de uma gestão de mais de 9 anos.

Sempre mantivemos as atividades empresariais no País mesmo com a saída do atleta para jogar na Espanha.

Na verdade, a acusação fiscal se baseia, sob nosso ponto de vista,  em um entendimento equivocado de que os recursos recebidos pela Pessoa Jurídica decorrentes, em sua grande maioria, da cessão e licenciamento dos direitos de imagem do Atleta Neymar Jr., deveriam ter sido objeto de declaração de rendimentos da Pessoa Física, por ser um direito personalíssimo e, portanto, insuscetível de transmissão.

Em razão dessa interpretação, a acusação fiscal desconsiderou e desprezou todos os impostos regularmente pagos pelas empresas ao longo dos anos de 2011 a 2013.

Para ter uma ideia do arbítrio desse desprezo, as empresas pagaram, juntas, mais  do que se exige da obrigação principal na autuação.

Não obstante a desconsideração dos valores pagos regularmente aos cofres públicos, também foram fixadas penalidades excessivas que chega a mais de 250% (duzentos e cinquenta por cento) do valor da obrigação principal (imposto supostamente devido). Esse fato, aliás, é noticiado na reportagem, dando conta da multa de ofício de 150% arbitrada pela Receita Federal.

Todas essas imposições, contudo, estão em fase embrionária, o crédito tributário ainda não foi definitivamente constituído, na medida em que o Atleta Neymar Jr., nós e nossas empresas, apresentamos as nossas regulares defesas administrativas.

O fundamento principal da defesa é muito claro, repudiando esta equivocada afirmação de que os valores decorrentes da cessão e licenciamento da imagem do Atleta Neymar Jr. não poderiam ser recebidos pela pessoa jurídica.

Hoje, as receitas oriundas dos contratos de imagem geram recursos e tributos para o Brasil, caso confirmem a visão dos fiscais, o País abrirá mão dos impostos gerados pelos contratos de publicidade referente a imagem do atleta Neymar Jr., pois sendo assim, passam a ser tributadas na Espanha, atual residência fiscal do atleta. Essa circunstância perdurará por mais de dez anos e todo período que esse permanecer como residente fiscal no exterior.

Nossa empresa (Neymar Sport e Marketing S/S Ltda.), aliás, foi constituída em 2006 quando o Atleta Neymar Jr. possuía apenas 14 anos de idade.

Nos  parece indiscutível que a Empresa Neymar Sport e Marketing (NR Sports) é detentora exclusiva dos direitos de imagem do atleta Neymar Jr. desde 2006, quando firmou o primeiro contrato de cessão de imagem com o Santos Futebol Clube, depois com a Nike e  assim sucessivamente com dezenas de outras grandes companhias nacionais e estrangeiras que associam seus produtos e nomes a Imagem do Atleta Neymar Jr.

Entendemos pois como legítimos todos os contratos firmados pela NR Sports, cujos rendimentos foram regularmente tributados, porém desconsiderados pela Receita Federal.

A própria matéria destaca que o “Caso Neymar” serviu de inspiração para o Ministro da Fazenda  anunciar, no fim de agosto, a edição de uma medida provisória que aumenta a base de cálculo dos tributos federais de 32% para 100% das receitas decorrentes da cessão de imagem de atletas e personalidades.

Trata-se, na verdade, da Medida Provisória nº 690 de 31 de agosto de 2015, que regula, dentre outro assuntos, a elevação da base de cálculo das Pessoas Jurídicas detentoras de “direitos de imagem” de atletas e personalidades, conforme notícia veiculada recentemente:

“Medida Provisória publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” nesta segunda-feira (31), com validade a partir de 2016, eleva de 32% para 100% a base de cálculo sobre a qual são aplicados os tributos (Imposto de Renda e CSLL) sobre os direitos de imagem.

De acordo com a Receita Federal, a medida englobará, por exemplo, artistas e jogadores de futebol que têm empresas jurídicas enquadradas no regime conhecido como "lucro presumido" para recolher tributos. A expectativa do órgão é de arrecadar R$ 615 milhões com esta medida, que foi anunciada nesta segunda-feira para gerar mais receitas para o orçamento do ano que vem, em 2016.” (https://g1.globo.com/economia/noticia/2015/09/mp-eleva-tributacao-sobre-direitos-de-imagem.html):

A referida Medida Provisória, editada depois da lavratura do auto de infração noticiado, vai justamente ao encontro das defesas apresentadas, ou seja, os valores decorrentes dos contratos de cessão de imagem do Atleta Neymar Jr. foram regularmente  declarados e recolhido pela Pessoa Jurídica.

Todas as empresas  possuem seus  registros perante órgãos regulatórios do País, estão estabelecidas em endereços fixos e desenvolvem suas atividades como tantas  outras empresas brasileiras e têm certeza que não burlam e não burlarão qualquer Lei, tampouco deixarão de cumprir quaisquer das suas obrigações, de qualquer natureza.

Além disso, ressaltamos que todas, absolutamente todas, as operações financeiras envolvendo quaisquer recebimentos de valores pelas empresas advindos do exterior  foram realizadas via  Banco Central do Brasil, em linha  com  as exigências legais. Não existem quaisquer valores no exterior ou mesmo estruturas alojadas em “paraísos fiscais”.

É fato notório que sempre gerimos a carreira do atleta Neymar Jr. e temos orgulho de concentrar nossos recursos e atividades sociais em território Nacional ( Brasil).

A decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sem prejuízo de ser provisória, levou em consideração um elemento objetivo, tal como divulgado na notícia, a autuação corresponde a mais de 30% do patrimônio declarado, de R$ 244,2 milhões. Corresponde, aliás, justamente em decorrência do excesso da exigência fiscal.

Na atual fase, a decisão judicial, proferida nos autos de uma Medida Cautelar Fiscal (procedimento meramente preparatório), não enfrenta o mérito da autuação e, portanto, ainda não apreciou as nossas defesas.

Nessa medida, é evidente que o Poder Judiciário ainda não pode se pronunciar acerca dos possíveis erros e excessos cometidos pela fiscalização, o que certamente será realizado oportunamente, sobretudo porque todos os atos e condutas realizados foram sempre legais e, portanto, regulares.

Não coagimos, não escamoteamos, não dilapidamos o nosso patrimônio, não vendemos   nossos bens (não seria sequer necessário o bloqueio porque não adotamos nenhum  ato que revelasse tais condutas, como, inclusive, foi reconhecido na indicada decisão judicial), não designamos advogados para tal espúria conduta, não mantemos empresas e contas bancárias  em “Paraísos Fiscais”, todo o nosso patrimônio, inclusive nosso maior Ativo (Imagem Neymar Jr.), estão no Brasil.

Criamos uma instituição que atende mais de 2.400 crianças e seus familiares. Tudo isso com recursos próprios e mediante à colaboração de parceiros captados justamente pelo desenvolvimento e planejamento da carreira e imagem do atleta Neymar Jr.

Enfim, cumprimos o nosso dever e estamos tranquilos que tudo será esclarecido no seu devido momento,

Neymar da Silva Santos e Nadine Gonçalves da Silva Santos.