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Gráfica: advogada diz que MPE deve aplicar punição severa aos envolvidos

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que o relatório sobre o caso da gráfica High Level Signs deverá estar concluído na próxima quarta feira (20). O relatório, que será entregue ao Ministério Público Eleitoral (MPE), tinha previsão para ser entregue na última sexta-feira (15), uma semana depois da gráfica ser fechada, porém foi adiado. A gráfica produziu material para a prefeitura e governo do estado do Rio e foi fechada depois de indícios de que o material para a campanha da coligação do PMDB era produzido com desvio de dinheiro público. O material também era produzido em quantidade superior à declarada, segundo o TRE.

No dia 8 de agosto, quando a gráfica foi lacrada, foram apreendidos R$ 28 mil em dinheiro, farto material de campanha, oito computadores e documentos.

Advogada acredita que MPE vai aplicar a punição mais severa para os envolvidos

A advogada especialista em direito eleitoral e presidente do Instituto Paulista de Direito Eleitoral (IPDE), Karina Kufa, esclarece quais são as medidas que podem ser tomadas pelo MPE, quando o relatório finalmente chegar às mãos do procurador responsável. Para ela, a ação de investigação judicial eleitoral, conhecida como “Aije”, é a medida mais forte e também a que deve ser tomada pelo MPE, caso as denúncias sejam comprovadas. Qualquer medida depende do MPE decidir que as provas apresentadas pelo TRE são suficientes para imputar a ação. Para Karina, a própria demora do relatório mostra que o TRE conseguiu reunir muitas informações importantes. 

“Esse relatório, pelo que eu vi, tanto no site oficial do TRE quanto nas noticias, abarca informações diversas, material extenso e robusto. Consta que foram apreendidos materiais de propaganda, notas fiscais, e mais surpreendente, boletos em nome da prefeitura. Assim, o adiamento nesse relatório é normal considerando que são muitos elementos que precisam ser verificados”, comenta ela. De qualquer forma, ela diz que é obrigação do MPE impetrar a ação antes do prazo, ou seja antes do começo das eleições.

Sobre as possíveis medidas que podem ser tomadas pelo MPE contra os candidatos supostamente envolvidos depois que o relatório for entregue, ela prevê algumas opções: uma representação eleitoral; a rejeição das contas dos candidatos no final das eleições; e, a mais importante, uma ação de investigação judicial eleitoral.

“Em relação à ação de investigação judicial eleitoral, o MP pode entrar com uma ação dessas pedindo configuração de abuso de poder econômico. Esta é a única forma do MP cassar o registro ou diploma dos candidatos envolvidos e configurar inelegibilidade por oito anos. Acredito que é isso que o MPE vai fazer”.  Ela ainda lembra que não só o MPE que pode impetrar essa ação, mas qualquer partido político, candidato ou coligação.

Segundo ela, se o candidato for julgado isso é feito por um colegiado, ou seja, a decisão passa a valer imediatamente. Essa determinação tem ligação direta com a Lei da Ficha Limpa. Esta é a primeira vez que a lei será aplicada em eleição presidencial – e também para governador e deputados.

“Se tem o candidato X e tem provas que ele pegou 5 mil e registrou só mil folhetos, isso gera abuso do poder econômico. Dessa ação, como o cargo seria para deputado, não é o juiz de primeira instância, é o colegiado que julga. Como não tem decisão de primeira instância, a decisão que se aplica de forma imediata. Para se manter nos cargos teria que conseguir uma liminar”, explica a advogada, comentando que a Lei da Ficha Limpa permite essa aplicação mais rápida da lei.

As outras medidas que podem ser pedidas pelo Ministério Público Eleitoral são menos contundentes. Ele pode realizar uma representação eleitoral,que na prática gera uma multa por irregularidades ou pode também pleitear a rejeição das contas dos candidatos comprovadamente envolvidos, o que não é uma medida muito efetiva. Os candidatos precisam apresentar as contas, mas se elas não forem aprovadas, não sofrem sansões. “Essa decisão acabaria trazendo conteúdo para uma ação de poder econômico, somente. Tribunal Superior Eleitoral, tentou algumas vezes aprovar uma resolução para tentar impedir que o candidato pudesse ficar no cargo, caso as contas não fossem aprovadas, mas a constituição só prevê que as constas tem que ser prestadas”, explica.

O abuso de poder econômico é um dos crimes que o TRE vislumbra no caso, assim como Karina. A coordenadora de fiscalização de propaganda eleitoral do TRE, juíza Daniela Barbosa de Souza ainda citou como possíveis, além de acusação de abuso de poder econômico e político, os crimes de :fraude na prestação de contas, crime fiscal, além de propaganda irregular. O MPE só vai se pronunciar depois que receber o caso. 

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*Do programa de Estágio do JB