MP Eleitoral é contra candidaturas de Mauro Mendes e Heráclito Fortes
Débora Zampier, Agência Brasil
BRASÍLIA - A vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, enviou hoje (3) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer contra a candidatura de Mauro Mendes (PSB-MT), que concorre ao cargo de governador em Mato Grosso. Para o Ministério Público, ele teve contas rejeitadas e por isso não está quite com a Justiça Eleitoral.
A decisão contraria o que foi definido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que liberou o registro do candidato. O tribunal entendeu que as contas do candidato ainda não haviam sido julgadas em definitivo. O político teve suas contas da campanha eleitoral para prefeitura de Cuiabá em 2008 rejeitadas.
Citando entendimentos anteriores do próprio TSE, Sandra lembrou que as condições de elegibilidade devem ser verificadas no momento do registro de candidatura. Para ela, considerando que, nesse momento, o candidato tinha suas contas rejeitadas, não foi preenchido o requisito da quitação eleitoral. Mais um dos quatro candidatos ao governo do estado, Wilson Santos (PSDB), também aguarda posicionamento do TSE sobre seu registro.
Ontem (2), o Ministério Público Eleitoral também opinou contra o registro de candidatura do senador Heráclito Fortes (DEM-PI), que tenta a reeleição. O parecer, assinado pela procuradora regional da República Fátima Aparecida de Souza Borghi, reafirmou que a Lei da Ficha Limpa é válida para essas eleições.
Heráclito teve seu registro liberado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), mas a decisão foi contestada por Major Avelar (PSL), que concorre ao governo do estado. Heráclito foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) por usar publicidade institucional para promoção pessoal quando era prefeito de Teresina, entre 1989 e 1993.
A condenação por órgão colegiado, mesmo que a decisão não seja definitiva, é fator de inelegibilidade,
segundo a Lei da Ficha Limpa. Entretanto, o senador já havia conseguido, em julho, uma liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para suspender os efeitos da Lei da Ficha Limpa em sua candidatura.
