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CVM pode punir venda de ações

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A venda de R$ 373 milhões em ações da JBS entre abril e maio, quando os irmãos Joesley e Wesley Batista já negociavam o acordo de delação premiada - ainda em sigilo - com a Procuradoria-Geral da República, deve mesmo gerar uma condenação em âmbito administrativo pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O Valor destaca em reportagem nesta terça-feira (29) que, embora o termo de acusação ainda não tenha ficado pronto, os argumentos de defesa apresentados nesta parte da investigação são vistos como frágeis na autarquia para esse tipo de processo. 

De acordo com a reportagem, a CVM também investiga se houve irregularidade na compra de derivativos de dólar pela JBS e na recompra de ações pela companhia em data coincidente à venda dos papéis pelos controladores.

Para a caracterização da infração de uso de informação privilegiada, é preciso que se verifique a intenção de obter a vantagem indevida - no caso concreto, o objetivo de reduzir a perda com a forte desvalorização das ações.

O Valor destaca que em seus julgamentos, a CVM tem tido um entendimento de que o dolo é presumido quando o "insider" é primário, como seriam Joesley e Wesley (o "insider secundário" seria um terceiro que recebeu a dica de uma pessoa de dentro da empresa).

Considerando a cotação de fechamento da ação da JBS no pregão seguinte, a perda evitada com as vendas em abril e em maio até o dia 17 foi de R$ 73 milhões.

Segundo a reportagem, a defesa apresentada até agora diz que o motivo da venda era a necessidade de levantar caixa para a J&F, que já estaria sofrendo restrição de crédito por conta das investigações da Polícia Federal sobre os negócios da empresa. A decisão de se desfazer de parte das ações da JBS, alegam os irmãos, teria sido tomada muito antes da delação, mas foi operacionalizada por outras pessoas em abril e maio - sem ordem direta de Joesley e Wesley, afirma a defesa.

O Valor lembra que em um caso recente de julgamento de insider na CVM, o empresário Eike Batista apresentou argumento mais específico que os irmãos da JBS, de que vendeu ações da OSX para respeitar o limite mínimo de ações em circulação do Novo Mercado, de 25%, e mesmo assim foi condenado.

Em caso de condenação, no âmbito administrativo se aplicariam a Joesley e Wesley as penas máximas vigentes antes da edição da Medida Provisória 784. As penas previstas são as seguintes: 

Art. 5º  O Banco Central do Brasil poderá impor às pessoas mencionadas no art. 2º as seguintes penalidades, de forma isolada ou cumulativa:

I - admoestação pública;

II - multa;

III - proibição de praticar determinadas atividades ou prestar determinados serviços para as instituições mencionadas no caput do art. 2º;

IV - inabilitação para atuar como administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de pessoa mencionada no caput do art. 2º; e

V - cassação de autorização para funcionamento.

Se a opção for por multa, o valor máximo seria de três vezes o valor da vantagem indevida, com a pena podendo alcançar R$ 220 milhões.