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Planalto rebate nota da PGR contra PEC de teto de gastos

"Não há qualquer tratamento discriminatório"

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O Palácio do Planalto respondeu, na noite de sexta-feira (7), ao posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, por meio da sua Secretaria de Relações Institucionais, enviou ao Congresso Nacional nota técnica contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, de 2016, de autoria do Poder Executivo, que pretende instituir o Novo Regime Fiscal. 

Segundo o documento, as alterações pretendidas são flagrantemente inconstitucionais, por ofenderem a independência e autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário, por ofenderem a autonomia do Ministério Público e demais instituições do Sistema de Justiça e, por consequência, o princípio constitucional da separação dos Poderes, o que justifica o seu arquivamento ou a alteração do texto.

Em sua resposta, o governo afirmou que "a PEC cria o mesmo critério de limite de gastos para todos os Poderes e para o Ministério Público em igual proporção e dimensão de valor, não havendo qualquer tratamento discriminatório que possa configurar violação ao princípio da separação dos Poderes", e que "a Constituição já impõe limites à autonomia administrativa e financeira dos Poderes e do Ministério Público e estabelece que as propostas orçamentárias serão realizadas dentro dos limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias (arts. 99, §1º  e 127, §3º)."

Veja a nota da Presidência da República:

Nota à imprensa

Sobre Nota Técnica de servidores da Procuradoria-Geral da República sobre a PEC nº 241/2016, esclarecemos:

- A PEC cria o mesmo critério de limite de gastos para todos os Poderes e para o Ministério Público em igual proporção e dimensão de valor, não havendo qualquer tratamento discriminatório que possa configurar violação ao princípio da separação dos Poderes;

- A Constituição já impõe limites à autonomia administrativa e financeira dos Poderes e do Ministério Público e estabelece que as propostas orçamentárias serão realizadas dentro dos limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias (arts. 99, §1º  e 127, §3º) ;

- Se até mesmo a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) pode estabelecer limites claros à iniciativa orçamentária dos Poderes e  do Ministério Público, evidente que a própria Constituição, por meio da PEC nº 241/2016, pode estabelecer quais serão estes limites.

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

>> PGR: Proposta de teto de gastos do governo é "flagrantemente inconstitucional"