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Acionista da Oi pede convocação de assembleia

AGE votará ação de responsabilidade por atos ilícitos praticados pela Pharol

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O fundo Société Mondiale, detentor de 7% do capital votante da Oi, protocolou na tarde desta sexta-feira (29) na companhia e na CVM o pedido de convocação de uma assembleia geral extraordinária de acionistas. O objetivo da AGE é deliberar sobre os seguintes temas:

1.     Anulação da AGE de 26.03.2015. Deliberar sobre a anulação da assembleia geral extraordinária da Oi S.A. realizada em 26.03.2015, na qual foram aprovados os termos e condições do Contrato de Permuta e Outras Avenças e do Contrato de Opção de Compra de Ações e Outras Avenças, ambos celebrados entre a Oi S.A., a Portugal Telecom SGPS S.A. (atual Pharol SGPS S.A. — “Pharol”) e outros (os “Acordos”).

2.     Ação de responsabilidade por atos ilícitos praticados contra a Companhia. Deliberar a propositura de ação judicial e demanda arbitral contra a Pharol, os principais acionistas da Pharol que tenham participado dos atos lesivos à Oi, e sua subsidiária integral, Bratel B.V. (“Bratel”), para reparação de todos os danos causados à Oi S.A. em razão dos ilícitos perpetrados pela Pharol quando da integralização das ações subscritas no âmbito da Oferta Pública de Ações encerrada em 06.05.2014 (“Oferta Pública”), notadamente em razão da transferência de ativos superavaliados e/ou insubsistentes nessa integralização de capital, bem como para, se necessário for, pleitear a anulação dos Acordos.

3.     Ação de responsabilidade contra o avaliador dos ativos conferidos ao capital. Deliberar a propositura de ação de responsabilidade e medidas eventualmente correlatas contra o Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander”) por ter contribuído, material e decisivamente, por ação ou omissão, para os danos sofridos pela Oi S.A. quando da subscrição pela Pharol das ações emitidas no âmbito da Oferta Pública, mediante a elaboração de laudo de avaliação incondizente com a realidade econômica dos ativos conferidos ao capital da Oi S.A.;

4.     Ação de responsabilidade contra administradores e ex-administradores da Oi S.A. Deliberar a propositura de ação de responsabilidade, com base no artigo 159 da Lei das S.A. e outros dispositivos legais aplicáveis, seja na seara judicial ou arbitral, contra, ao menos, sem prejuízo de outros administradores ou ex-administradores responsáveis eventualmente identificados (a) Zeinal Abedin Mahomed Bava; (b) Shakhaf Wine; (c) Henrique Manuel Fusco Granadeiro; (d) Nuno Rocha dos Santos de Almeida e Vasconcellos; (e) Rafael Luis Mora Funes; (f) Luis Maria Viana Palha da Silva; (g) João Manuel Prisco de Castro; (h) Pedro Zañartu Gubert Morais Leitão; (i) Francisco Ravara Cary; e (j) Jorge Telmo Maria Freire Cardoso, em razão da contribuição, comissiva ou omissiva, de cada um para a consumação dos danos causados à Oi S.A., em razão da subscrição pela Pharol das ações emitidas no âmbito da Oferta Pública com ativos insubsistentes, adotando-se todas as medidas necessárias para o êxito da ação de responsabilidade, inclusive eventuais ações anulatórias de assembleias.

5.     Deliberar a autorização para que a administração da Oi S.A. possa adotar as medidas necessárias para a implementação do que vier a ser deliberado em relação aos itens “i” a “iv” acima, inclusive a contratação de auditor independente de primeira linha e outros prestadores de serviço para quantificar com precisão os danos sofridos pela Companhia, bem como identificar eventuais outros responsáveis (administradores, ex-administradores e prestadores de serviço em geral) pelas fraudes cometidas contra a Companhia.

De acordo com o pedido, protocolado junto ao conselho de administração da Oi, com cópia à CVM e à diretoria de Relações com Investidores da Oi, a assembleia geral tem como propósito primordial permitir que a Oi “seja ressarcida pelos danos que sofreu quando da subscrição pela Pharol das ações emitidas no âmbito da Oferta Pública. Para que esse ressarcimento seja possível, algumas medidas devem ser adotadas pela Companhia.”

Segundo o fundo Société Mondiale, administrado pela Bridge Gestora de Recursos, a aprovação de tais medidas é fundamental para a vida econômica da Oi por duas razões. “A primeira, e talvez mais relevante delas, é que tais medidas, caso bem-sucedidas — como se espera, serão —, significarão uma relevante entrada de caixa para a Companhia que, por sua vez, poderá utilizá-la para amortização e/ou reestruturação da sua dívida.” A razão é “demonstrar concretamente ao mercado em geral — credores, órgãos reguladores, investidores, etc — que o nível de governança da Companhia é outro, que não serão mais tolerados atos de vilipêndio contra o seu patrimônio, e que todos aqueles que tentarem de algum modo dela se valerem para seu benefício particular serão processados e responsabilizados pelos meios legais. “

Portanto, não existe disputa societária, mas o firme propósito de afastar a Pharol da gestão da companhia e reunir os acionistas que estejam dispostos a  reconstruir a Oi com novos investimentos e apoiar a gestão, consolidando-a como uma companhia líder. A empresa precisa ter todas as condições para trabalhar com tranquilidade. Bastam os problemas que resultaram na recuperação judicial.