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Ações judiciais por falta de pagamento de condomínio caíram 45,28% em janeiro

Ações de despejo por falta de pagamento de aluguel também registraram queda

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As ações de cobrança de condomínios, por falta de pagamento, registraram em janeiro de 2016 (464 ações), obtendo queda de -45,28% se comparado ao ano anterior (848 ações). Os números são do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e divulgados pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC). Em comparação ao período com o mês anterior, onde foram registradas 602 ações de cobranças em dezembro de 2015, a variação também evidencia queda de -22,92% dentre as ações. (grafíco anexo)Ações de despejo

Segundo dados fornecidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, foram movidas, no mês de janeiro de 2016, 836 ações de despejo, por falta de pagamento do aluguel. No mesmo período em 2015 haviam 1.382 ações registradas, o que demonstra uma queda de -40,0%. (grafíco anexo)

No acumulado de dezembro 2015 foram registradas 1.026 ações, representando também queda de -18,52% na comparação com o mês de janeiro. De 836 ações movidas em janeiro, 86% das ações foram por falta de pagamento de aluguel. As ações ordinárias somaram 6,70%, e as ações renovatórias e consignatórias, somaram 6,82% e 0,96% das ações. 

A diretora de locação da AABIC, Moira Regina de Toledo explica que consignatória, ocorre quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com o inquilino depositando em juízo, já ações renovatória está relacionada a renovação compulsória de contratos comerciais com prazos de cinco anos, a ordinária, significa a retomada do imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, para reforma ou denúncia vazia e por fim o grande volume de ações que estão associadas a falta de pagamento pela inadimplência do inquilino.