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Câmara aprova alíquota tributária menor para arquitetos no Supersimples

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 344 votos a 73, emenda do deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) ao Projeto de Lei Complementar 25/07 para enquadrar os arquitetos na tabela 3 do Supersimples, aquela com menores alíquotas para serviços.

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), alertou que a mudança no texto pode provocar o veto a essa parte devido à quebra de acordo com a base aliada para votar o texto do relator sem alterações.

Bolsa Família

Em outra votação, o Plenário rejeitou, por 389 votos a 28, destaque do PSDB que pretendia excluir do texto o artigo que cria o Programa de Fomento às Atividades Produtivas de Pequeno Porte Urbanas, destinado a pessoas de baixa renda beneficiadas pelo programa de transferência de renda do governo federal, o Bolsa Família.

Com o término da análise dos destaques, a matéria será enviada ao Senado.

Novo enquadramento

Entre outras medidas, o projeto aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional, passando de R$ 360 mil para R$ 900 mil a receita bruta anual máxima permitida.

De acordo com o texto aprovado, a vigência de todas as novas regras do projeto ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2016.