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Petrobras aprova mudanças em seu estatuto e cria cargos de suplentes no conselho

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Em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), os acionistas de Petrobras aprovaram as mudanças no estatuto social da empresa e a criação de cargos de suplentes para o Conselho de Administração da empresa, com mandato de dois anos. Ivan Monteiro, diretor financeiro da estatal, foi eleito como suplente do presidente Aldemir Bendine. 

A assembleia contou com representantes de aproximadamente 78% do capital social da empresa, e os cargos de suplentes serão válidos por dois anos, por conta do momento que passa a companhia. Depois disso, serão extintos. 

Outros eleitos para o cargo além de Ivan Monteiro foram Clóvis Torres Júnior, consultor geral da Vale (suplente de Murilo Ferreira), Dan Conrado, ex-presidente da Previ (suplente de Luiz Navarro), Jerônimo Antunes, professor da USP (suplente de Nelson Guedes), João Vitor Issler, professor da FGV (suplente de Roberto Castelo Branco), Júlio César Ramundo, diretor do BNDES (suplente de Luciano Coutinho). Para suplente de Segen Estefen, professor da UFRJ, não houve eleito. 

Os acionistas minoritários que possuem ações ordinárias elegeram Francisco Petro Oliveira Lima, ex-presidente da Apimec-SP, para ser suplente de Walter Mendes de Oliveira Filho e os preferencialistas elegeram Gustavo Gattass, ex-sócio da equipe de análise de empresas do BTG Pactual, para ser suplente de Guilherme Affonso Ferreira.

As mudanças aprovadas no estatuto foram as seguintes, segundo nota divulgada pela empresa: 

I. Proposta de reforma do Estatuto Social da Petrobras, no sentido de:

i) Alterar o artigo 16 para referenciar as regras, governança e o planejamento estratégico da Petrobras às sociedades subsidiárias e controladas, e, na medida do possível, às coligadas, com alteração na redação inicialmente proposta, anexando o conteúdo do parágrafo único ao caput, conforme a seguir exposto:

"Art. 16. As regras e governança da Petrobras aplicam-se integralmente as suas sociedades subsidiárias e controladas, e na medida do possível, às coligadas bem como às regras corporativas comuns fixadas pela Petrobras através de orientação de natureza técnica, administrativa, contábil, financeira e jurídica, observado o planejamento estratégico aprovado pelo Conselho de Administração da Petrobras."

ii) Alterar o artigo 18 para estabelecer que os membros do Conselho de Administração passarão a ter suplentes, com alteração na redação inicialmente proposta, conforme a seguir exposto:

"Art.18 - O Conselho de Administração será integrado por, no mínimo, cinco e, no máximo, dez membros titulares e respectivos suplentes, cabendo à Assembleia Geral dos Acionistas designar dentre eles o Presidente do Conselho, todos com prazo de gestão que não poderá ser superior a 1 (um) ano, admitida a reeleição".

"§1º No caso de vacância no cargo de Presidente do Conselho, o substituto será eleito na primeira reunião ordinária do Conselho de Administração até a próxima Assembleia Geral."

"§2º A figura do suplente do Conselheiro de Administração se dá em caráter excepcional e se extinguirá no prazo de 2 (dois) anos."

iii) Alterar o artigo 19 para adequar seu texto à existência de suplentes no Conselho de Administração;

iv) Ajustar a redação do parágrafo único do artigo 21 à previsão de suplente do representante dos empregados no Conselho de Administração;

v) Alterar o artigo 24 para estabelecer que os Conselheiros de Administração titulares passarão a ser substituídos pelos respectivos suplentes em caso de impedimentos ou ausências temporárias, com alteração na redação inicialmente proposta, conforme a seguir exposto:

"Art. 24 - Em caso de impedimentos ou ausências temporárias, os Conselheiros titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes".

"Parágrafo único. Perderá o cargo o Conselheiro que deixar de participar de 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justificado ou licença concedida pelo Conselho de Administração."

vi) Alterar o artigo 25 para adequar seu texto à existência de suplentes no Conselho de Administração;

vii) Alterar o artigo 26 para suprimir a possibilidade do Presidente da Companhia individualmente representar a Petrobras, estabelecendo que a Companhia será representada por no mínimo dois Diretores em conjunto;

viii) Alterar o inciso V do artigo 28, para suprimir a referência expressa às competências da Diretoria Executiva previstas nos incisos III, IV, V, VI e VIII do artigo 33;

ix) Alterar o artigo 29 e ajustar sua redação, para suprimir as referências ao Comitê de Negócios e estabelecer que o Conselho de Administração terá cinco Comitês de assessoramento, que poderão ser integrados por membros do Conselho e/ou por pessoas de mercado de notória experiência e capacidade técnica, com remuneração conforme definida pelo Conselho de Administração: Comitê Estratégico; Comitê Financeiro; Comitê de Auditoria; Comitê de Segurança, Meio Ambiente e Saúde; e Comitê de Remuneração e Sucessão, com alteração da redação inicialmente proposta para o parágrafo único, conforme a seguir exposto:

"Art. 29.

(....)

Parágrafo único. O Conselho de Administração contará com 5 (cinco) Comitês de assessoramento, com atribuições especificas de análise e recomendação sobre determinadas matérias, vinculados diretamente ao Conselho: Comitê Estratégico; Comitê Financeiro; Comitê de Auditoria; Comitê de Segurança, Meio Ambiente e Saúde; e Comitê de Remuneração e Sucessão.

I - Os pareceres dos Comitês não constituem condição necessária para a apresentação de matérias ao exame e deliberação do Conselho de Administração.

II - Os membros dos comitês poderão participar como convidados de todas as reuniões do Conselho de Administração.

III - A composição e as regras de funcionamento dos Comitês serão disciplinadas em regimento a ser aprovado pelo Conselho de Administração."

x) Acrescentar parágrafo único ao artigo 32, para explicitar que o Conselho de Administração poderá delegar atribuições à Diretoria Executiva, observadas alçadas estabelecidas em tais delegações, com alteração da redação inicialmente proposta para o parágrafo único, conforme a seguir exposto:

"Art. 32.

(.....)

Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá delegar atribuições à Diretoria Executiva, ressalvadas aquelas expressamente previstas na lei societária e observadas as alçadas estabelecidas em tais delegações."

xi) Alterar o artigo 33 e ajustar sua redação, para suprimir as competências estatutárias da Diretoria Executiva previstas no inciso II, "m" e incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e XI, este último em razão da supressão das referências ao Comitê de Negócios do Estatuto Social;

xii) Alterar o parágrafo único do artigo 34 para suprimir referência ao Comitê de Negócios;

xiii) Alterar o artigo 41, para estabelecer que a remuneração dos membros dos Comitês de assessoramento ao Conselho de Administração sujeita-se aos limites determinados pela Assembleia Geral, bem como que os suplentes dos Conselheiros de Administração poderão participar de todas as reuniões do Conselho e receberão honorário mensal fixo, também sujeito ao montante fixado pela Assembleia Geral, com alteração da redação do artigo inicialmente proposta, conforme a seguir exposto:

"Art. 41- A Assembleia Geral fixará, anualmente, o montante global ou individual da remuneração dos administradores, bem como os limites de sua participação nos lucros, observadas as normas da legislação especifica, e dos membros dos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração."

II.Consolidação do Estatuto Social para refletir as alterações aprovadas;