ASSINE
search button

Comissão mista aprova MP que aumentou PIS e Cofins na importação

Compartilhar

Comissão mista de senadores e deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o relatório da Medida Provisória (MP) 668/15. A MP elevou as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na importação de bens e faz parte do pacote de ajuste fiscal enviado pelo governo ao Congresso. O Executivo justificou o aumento das alíquotas pela necessidade de evitar que produtos fabricados no País paguem mais imposto do que os importados.

Para bens em geral, a MP elevou a alíquota do PIS/Pasep de 1,65% para 2,1% e a da Cofins de 7,6% para 9,65%. Assim, a maioria dos importados passa a pagar 11,75% nesses dois tributos, na soma das alíquotas. Contudo, o texto define percentuais específicos para diversas categorias de bens. Sobre produtos de perfumaria ou higiene pessoal, por exemplo, a soma das duas alíquotas sobe de 12,5% para 20%. A incidência das contribuições para veículos e máquinas importadas passa de 11,6% para 15,19%.

O relator da MP, deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), já havia apresentado seu relatório na semana passada. Com o pedido de vistas coletivo, no entanto, a votação ficou pra esta quarta. O deputado informou que, das 107 emendas recebidas, apenas sete foram aceitas. O relator rejeitou sugestões consideradas estranhas ao conteúdo da MP e várias outras propondo desonerações a setores específicos da economia e até de atualização de tabela do Imposto de Renda.

Manoel Júnior lembrou que a questão da tributação em produtos importados foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação que questionava a inclusão do ICMS na base de cálculo para produtos de importação.

A MP, disse o relator, evita que a importação de mercadorias passe a gozar de tributação mais favorecida do que aquela incidente sobre os produtos nacionais, desprotegendo as empresas instaladas no País. “Muito me honra relatar um tema como esse em um momento difícil para o Brasil. Tomara que consigamos executar o ajuste fiscal”, disse o relator.

A MP 668 trata de hipóteses de vedação de direito a crédito em relação ao valor da Cofins-Importação. O texto dispõe também sobre o uso de valores oriundos de constrição judicial (penhora, arresto e outros mecanismos), depositados na conta única do Tesouro até 9 de julho de 2014, para quitação antecipada de dívidas referentes a programas de parcelamentos com a Fazenda Pública. Revoga ainda a competência do Conselho Monetário Nacional (CMN) para dispor sobre aplicação dos recursos provenientes de captação de poupança.